O seu patrão pode te dar uma justa causa por qualquer falta? 

A empresa não pode aplicar uma justa causa diante de qualquer falta praticada pelo funcionário. A justa causa, por ser tão severa, tem vários requisitos. Dentre eles podemos pensar numa falta grave que torne insuportável a continuidade do vínculo ou mesmo quando o funcionário pratica reiteradas faltas de menor gravidade que acabam chegando numa justa causa.

 

Quais os direitos do empregado dispensado por justa causa? 

O trabalhador no seu acerto recebe apenas o saldo salário, férias e 13º salários já vencidos. Perde, portanto, as parcelas proporcionais, não saca o FGTS nem a multa e não tem direito ao seguro desemprego.

Contudo, se entender que tem direito a outras verbas (como horas extras, adicional de insalubridade ou periculosidade, acúmulo de função etc.) pode cobrá-las do patrão mesmo que tenha sido dispensado por justa causa.

 

A justa causa pode ser anotada na carteira de trabalho do empregado? 

O patrão não pode registrar a justa causa na carteira de trabalho do empregado. Caso a empresa faça isso, ainda que a justa causa seja válida, poderá ser condenada ao pagamento de indenização por danos morais.

 

O que fazer se a empresa me dispensar por justa causa incorretamente? 

Nesse caso, entendendo que o ato foi injusto, o empregado poderá ajuizar ação na justiça pedir o cancelamento da punição aplicada, bem como o pagamento do seu acerto completo, incluindo o FGTS com a multa, aviso-prévio e seguro desemprego (se tiver a carência).

Em alguns casos, o funcionário pode pedir, inclusive, o pagamento de indenização por danos morais.

 

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