Em 27 de junho de 2022 entrou em vigor a nova Lei de Registros Públicos que, dentre as novidades trazidas, simplificou o processo de alteração de nome e sobrenome. Agora é possível que qualquer pessoa, após atingir a maioridade civil, possa modificar o próprio nome diretamente no Cartório de Registro Civil.

Antes dessas alterações, o procedimento para alteração do nome era um tanto quanto burocrático. Isto porque, era necessário ingressar com uma ação judicial apresentando uma justificativa plausível para a modificação pretendida, sendo que, não havia quaisquer garantias de que a decisão judicial seria favorável.

Atualmente a modificação pode ser requerida em qualquer Cartório de Registro Civil do Brasil, basta ter a idade mínima de 18 anos e realizar o pagamento de uma taxa cujo valor varia entre R$ 100,00 a R$ 400,00 dependendo do estado da solicitação.

 

Alteração do Prenome

A pessoa interessada pode solicitar a modificação do prenome diretamente em Cartório, independente de motivação ou de decisão judicial. Todas as certidões solicitadas após a alteração, incluirá as informações de averbação de alteração do prenome, os números de documento de identidade, CPF, passaporte e de título de eleitor registrado.

 

Importante destacar que, a alteração imotivada do prenome poderá ser feita diretamente em cartório uma única vez. Em caso de arrependimento ou desejo por nova alteração, será necessária uma autorização judicial. Essa limitação não se aplica a modificação do sobrenome.

 

    • Inclusão ou exclusão de sobrenome do cônjuge, na constância do casamento;
    • Inclusão do sobrenome de familiares;
    • Exclusão de sobrenome do ex-cônjuge, após a dissolução da sociedade conjugal, por qualquer de suas causas;
    • Inclusão e exclusão de sobrenomes em razão de alteração das relações de filiação, inclusive para os descendentes, cônjuge ou companheiro da pessoa que teve seu estado alterado. 

     

 

Aqueles que conviveram em união estável registrada no registro civil, podem requer a inclusão de sobrenome do companheiro, bem como alterar seus sobrenomes nas mesmas hipóteses previstas para pessoas casadas.

Nos casos de inclusão de sobrenome de familiares, faz-se necessário apresentar documentos que comprovem o vínculo.

    • Registro de Nascimento

      No período de 15 dias após o registro da criança a lei assegura a possibilidade de qualquer dos genitores apresentar, perante o registro civil onde foi lavrado o assento de nascimento, objeção ao prenome e sobrenomes indicados pelo declarante e, em caso de manifestação consensual dos genitores, será realizado o procedimento de retificação administrativa do registro.

       

      Se a sua demanda não se encaixar nas hipóteses previstas na nova Lei de Registro Público, procure um advogado de sua confiança para orientá-lo sobre onde e como proceder com a solicitação de modificação.