O RPPS é o regime de previdência do servidor público titular de cargo efetivo, vinculado a um dos entes federativos.
Para os fins deste artigo, importa-nos o Regime Geral de Previdência Social – RGPS e os Regimes Próprios de Previdência Social dos Servidores Públicos – RPPS.
O que é a aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é um benefício previdenciário, uma modalidade de aposentadoria voluntária e por tempo de contribuição que tem como objetivo a compensação pelo desgaste de corrente da exposição do segurado a condições de trabalho prejudiciais à saúde e à integridade física.
Recentemente houve alterações legislativas através da Reforma da Previdência, onde se estabeleceu a idade mínima para essa modalidade de aposentadoria, qual seja ter 60 anos de idade, além dos 25 anos de contribuição. Essa idade mínima foi estabelecida tanto para homens como mulheres.
A concessão da aposentadoria especial pode acontecer de ofício?
Diferentemente da aposentadoria por invalidez, a especial depende de requerimento prévio do segurado, não sendo cabível a concessão deste benefício de ofício pelo poder público.
O servidor público tem direito à aposentadoria especial?
Sim, porém há pouco conhecimento sobre o assunto, considerando a inexistência de lei complementar específica.
Os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que exerçam suas atividades sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física é garantido, nos termos de leis complementares, a adoção de requisitos e critérios diferenciados para concessão de aposentadoria.
Ocorre que tal lei complementar ainda não existe, o que ocasiona prejuízo ao direito do servidor que exerce seu cargo em condições danosas, ao acesso a uma aposentadoria diferenciada.
Diante dessa omissão legislativa, os servidores públicos passaram a recorrer ao Supremo Tribunal Federal – STF, através do Mandado de Injunção. A Corte Suprema decidiu então pelo direito dos servidores a terem seus pedidos de aposentadoria especial analisados pelo órgão de gestão do regime próprio, com base na lei que rege este benefício para os segurados vinculados ao RGPS, a Lei nº 8.213/91.
Outrossim, em razão do grande número de Mandados de Injunção o STF editou a Súmula Vinculante nº 33 que dispõe que ao servidor público aplica-se, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência sobre aposentadoria especial até a edição de lei complementar específica.
No caso da aposentadoria especial, os servidores passaram a ter direito de requerer o benefício administrativamente, mesmo sem lei complementar específica.
Quais servidores se destina a aposentadoria especial?
Aaposentadoria especial destina-se aos servidores públicos que ocupam cargos cujas funções apresentam riscos à saúde e à integridade física.
Estes riscos são causados pela exposição habitual e permanente aos chamados agentes nocivos ou insalubres. Estes agentes podem ser químicos (produtos químicos específicos) físicos (calor, radiação, ruído ou trepidação) ou biológicos (vírus, fungos e bactérias).
Quais cargos garantem aposentadoria especial no serviço público?
Tendo em vista a necessidade da exposição aos fatores de risco de maneira habitual e permanente para a caracterização do direito à aposentadoria especial, podemos exemplificar os profissionais da saúde, tais como:
- médicos,
- dentistas,
- enfermeiros,
- auxiliares e técnicos em enfermagem,
- servidores que trabalham em hospitais e postos de saúde,
- além de servidores da limpeza urbana, dos matadouros, dos centros de controle de endemias e pragas urbanas,
- eletricistas
- e marceneiros.
Quais são os critérios para a comprovação do direito à aposentadoria especial?
Observando as recentes alterações legais, deve o servidor conte com 60 anos de idade e 25 anos de serviço prestado de modo habitual e permanente, não ocasional nem intermitente e exposto aos agentes nocivos por todo o período dos 25 anos.
A comprovação da exposição é realizada através da emissão do Perfil Profissiográfico Profissional – PPP que deve ser emitido pelo órgão responsável de cada ente da federação com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) expedido por médico ou engenheiro de segurança do trabalho.
Qual o valor da aposentadoria especial?
Para discutirmos o valor da aposentadoria especial, devemos estabelecer dois marcos temporais.
- O período antes da reforma da previdência, sob o direito adquirido, época em que se gozava da integralidade, ou seja, a garantia do direito de se aposentar com proventos iguais ao seu último salário.
- Para os que completaram os requisitos já sob a vigência da atual legislação, o cálculo para aposentadoria especial será ruim. Ela se dará através da média aritmética simples de todos os seus salários, a partir de 1994 ou de quando você começou a contribuir, e o valor será 60% dessa média +2% ao ano de contribuição acima de 20 anos de tempo de contribuição.
Em qual destas situações você se encontra? Você se enquadra na aposentadoria especial? Esperamos que o artigo tenha contribuído para esclarecer principais dúvidas sobre a sua aposentadoria.