O técnico em radiologia é o profissional que trabalha com diagnósticos por imagem. As atividades dessa categoria profissional envolvem:
- realização de exames radiográficos;
- processamento de filmes radiológicos;
- preparação de soluções químicas;
- organização da sala de processamento de imagens;
- preparação do paciente para a realização de exames nos serviços de radiologia e diagnóstico por imagem, tais como: mamografia; tomografia; ressonância magnética;
- Auxílio na realização de procedimentos de medicina nuclear e radioterapia;
- acompanhamento da utilização de meios de contraste radiológicos.
Tais atividades, expõem os técnicos em radiologia a agentes insalubres durante o exercício de suas atividades.
A exposição à radiação a longo prazo, acarreta consequências irreversíveis na saúde da pessoa que trabalha nessa atividade, uma vez que a radiação pode causar a modificação das células do indivíduo, podendo levar a disfunção e a morte dos órgãos atingidos.
Em regra, os profissionais da radiologia se aposentam mais cedo, uma vez que têm direito a aposentadoria especial por exposição à insalubridade ou periculosidade.
Os agentes perigosos são aqueles que podem gerar riscos à integridade física do trabalhador.
Já os agentes insalubres são compostos por:
- agentes físicos :trabalhos com exposição a ruídos acima de 85 decibéis (dB), calor ou frio intensos, vibrações;
- agentes biológicos: trabalhos com exposição a fungos, bactérias e vírus prejudiciais à saúde;
- agentes químicos: trabalho com exposição a agentes químicos prejudiciais à saúde, como amianto, chumbo, mercúrio, carvão, benzeno.
As atividades insalubres e/ou perigosas são consideradas atividades especiais, pois são diferentes das demais atividades comuns que não causam nenhum risco ou perigo ao trabalhador.
Para a aposentadoria especial é exigido um tempo menor do que a maioria das aposentadorias “comuns” do INSS como, por exemplo, a aposentadoria a por idade ou por tempo de contribuição.
Isso se justifica pelo motivo de que o trabalhador deve ficar menos tempo em contato com os agentes nocivos à sua saúde, uma vez que quanto maior o tempo que a pessoa trabalha, maior a chance de ela ter sua saúde afetada. Principalmente, no caso dos trabalhadores expostos à radiação.
Qual o tempo de aposentadoria de um técnico em radiologia?
O tempo mínimo que você deve ter trabalhado na área de radiologia são 25 anos!
Além disso, para conseguir a sua aposentadoria, é preciso ter 86 pontos, com base na regra de transição da aposentadoria especial criada pela Reforma da Previdência, em 13/11/2019.
Para aqueles radiologistas que alcançaram os 25 anos de atividade especial antes da vigência da reforma da previdência, não é preciso somar a pontuação mínima.
Neste caso, a aposentadoria especial terá como requisito somente os 25 anos de atividade especial.
Para os profissionais que não completaram 25 anos de atividade especial antes da vigência da reforma da previdência é necessário cumprir o requisito da pontuação de 86 pontos.
A pontuação é a somatória da:
- sua idade;
- seu tempo de atividade especial;
- seu tempo de contribuição “comum” (sem exposição a agentes insalubres e/ou perigosos).
Os documentos necessários para solicitar a aposentadoria especial são:
- Carteira de trabalho ou contrato de trabalho (para períodos de atividade especial anteriores a 28 de abril de 1995);
- Documentos pessoais (RG, CPF e carteira de trabalho);
- Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) atualizado e requerido no INSS;
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) fornecido pela empresa do período trabalhado como tecnólogo ou técnico em radiologia;
- Histórico de doses, que é concedido pela CNEN, ou Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), que é fornecido pela empresa;
- Carnês de contribuição, no caso de contribuintes individuais.
Importante esclarecer que até 28/04/1995, a comprovação da atividade especial do técnico em radiologia se dava pelo chamado enquadramento por categoria profissional.
Sendo assim, até essa época a comprovação da insalubridade e/ou da periculosidade acontecia pela mera função que o trabalhador exercia, ou seja, a atividade de técnico em radiologia era automaticamente considerada insalubre até 28/04/1994.
Não era preciso documentos adicionais para comprovar a especialidade da atividade, bastava tão somente que se comprovasse o trabalho como técnico em radiologia ou que exercia uma função em contato com radiação.
Já a partir de 29/04/1995 a comprovação da atividade especial deixou de ser feita pelo enquadramento por categoria profissional e desde então passou a ser necessário a comprovação da insalubridade por meio de documentos, os quais foram citados acima.
O cálculo do valor da aposentadoria, atualmente, na regra de transição da aposentadoria especial, é feito com base na média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. Essa média é atualizada monetariamente até o mês anterior ao pedido da aposentadoria no INSS. Da média atualizada, o segurado recebe 60% + 2% ao ano que ultrapassar:
- 15 anos de contribuição (mulheres);
- 20 anos de contribuição (homens)
Além da aposentadoria especial, o técnico de radiologia também possui direito a diversos outros benefícios previdenciários.
Pelo fato de ser um segurado obrigatório do Instituto, o técnico em radiologia também tem direito:
- ao auxílio-doença;
- à aposentadoria por invalidez;
- ao salário-maternidade;
- ao auxílio-acidente;
- à pensão por morte, para seus dependentes;
- ao auxílio-reclusão, para seus dependentes.
Se você é técnico de radiologia, já sabe os requisitos para se aposentar!