O técnico em radiologia é o profissional que trabalha com diagnósticos por imagem. As atividades dessa categoria profissional envolvem:

  • realização de exames radiográficos;
  • processamento de filmes radiológicos;
  • preparação de soluções químicas;
  • organização da sala de processamento de imagens;
  • preparação do paciente para a realização de exames nos serviços de radiologia e diagnóstico por imagem, tais como: mamografia; tomografia; ressonância magnética;
  • Auxílio na realização de procedimentos de medicina nuclear e radioterapia;
  • acompanhamento da utilização de meios de contraste radiológicos.

 Tais atividades, expõem os técnicos em radiologia a agentes insalubres durante o exercício de suas atividades.

   A exposição à radiação a longo prazo, acarreta consequências irreversíveis na saúde da pessoa que trabalha nessa atividade, uma vez que a radiação pode causar a modificação das células do indivíduo, podendo levar a disfunção e a morte dos órgãos atingidos.

Em regra, os profissionais da radiologia se aposentam mais cedo, uma vez que têm direito a aposentadoria especial por exposição à insalubridade ou periculosidade.

Os agentes perigosos são aqueles que podem gerar riscos à integridade física do trabalhador.

Já os agentes insalubres são compostos por:

As atividades insalubres e/ou perigosas são consideradas atividades especiais, pois são diferentes das demais atividades comuns que não causam nenhum risco ou perigo ao trabalhador.

Para a aposentadoria especial é exigido um tempo menor do que a maioria das aposentadorias “comuns” do INSS como, por exemplo, a aposentadoria a por idade ou por tempo de contribuição.

Isso se justifica pelo motivo de que o trabalhador deve ficar menos tempo em contato com os agentes nocivos à sua saúde, uma vez que quanto maior o tempo que a pessoa trabalha, maior a chance de ela ter sua saúde afetada. Principalmente, no caso dos trabalhadores expostos à radiação.

 

Qual o tempo de aposentadoria de um técnico em radiologia?

 

O tempo mínimo que você deve ter trabalhado na área de radiologia são 25 anos!

 

 Além disso, para conseguir a sua aposentadoria, é preciso ter 86 pontos, com base na regra de transição da aposentadoria especial criada pela Reforma da Previdência, em 13/11/2019. 

Para aqueles radiologistas que alcançaram os 25 anos de atividade especial antes da vigência da reforma da previdência, não é preciso somar a pontuação mínima.

Neste caso, a aposentadoria especial terá como requisito somente os 25 anos de atividade especial.

Para os profissionais que não completaram 25 anos de atividade especial antes da vigência da reforma da previdência é necessário cumprir o requisito da pontuação de 86 pontos. 

 A pontuação é a somatória da:

  • sua idade;
  • seu tempo de atividade especial;
  • seu tempo de contribuição “comum” (sem exposição a agentes insalubres e/ou perigosos).

Os documentos necessários para solicitar a aposentadoria especial são:

  • Carteira de trabalho ou contrato de trabalho (para períodos de atividade especial anteriores a 28 de abril de 1995);
  • Documentos pessoais (RG, CPF e carteira de trabalho);
  • Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) atualizado e requerido no INSS;
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) fornecido pela empresa do período trabalhado como tecnólogo ou técnico em radiologia;
  • Histórico de doses, que é concedido pela CNEN, ou Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), que é fornecido pela empresa;
  • Carnês de contribuição, no caso de contribuintes individuais.

 

Importante esclarecer que até 28/04/1995, a comprovação da atividade especial do técnico em radiologia se dava pelo chamado enquadramento por categoria profissional.

Sendo assim, até essa época a comprovação da insalubridade e/ou da periculosidade acontecia pela mera função que o trabalhador exercia, ou seja, a atividade de técnico em radiologia era automaticamente considerada insalubre até 28/04/1994.

Não era preciso documentos adicionais para comprovar a especialidade da atividade, bastava tão somente que se comprovasse o trabalho como técnico em radiologia ou que exercia uma função em contato com radiação.

Já a partir de 29/04/1995 a comprovação da atividade especial deixou de ser feita pelo enquadramento por categoria profissional e desde então passou a ser necessário a comprovação da insalubridade por meio de documentos, os quais foram citados acima.

O cálculo do valor da aposentadoria, atualmente, na regra de transição da aposentadoria especial, é feito com base na média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. Essa média é atualizada monetariamente até o mês anterior ao pedido da aposentadoria no INSS. Da média atualizada, o segurado recebe 60% + 2% ao ano que ultrapassar:

  • 15 anos de contribuição (mulheres);
  • 20 anos de contribuição (homens)

 Além da aposentadoria especial, o técnico de radiologia também possui direito a diversos outros benefícios previdenciários.

Pelo fato de ser um segurado obrigatório do Instituto, o técnico em radiologia também tem direito:

Se você é técnico de radiologia, já sabe os requisitos para se aposentar!

 

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