Atualizado 01/06/2022
Benefícios por incapacidade são espécies de amparo concedidos aos segurados da Previdência Social acometidos por alguma doença ou lesão, e que por tais motivos não podem exercer suas atividades profissionais ou habituais.
Entre estes benefícios estão: aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e auxílio-acidente.
Nesse artigo, vamos conhecer um pouco mais do auxílio-doença.
O que é o auxílio-doença?
O benefício por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença, é um tipo de benefício previdenciário por incapacidade pago ao segurado do INSS que, por motivos de saúde, está, provisoriamente, impossibilitado de trabalhar.
Assim, o benefício tem data para se iniciar e data para cessar, havendo a possibilidade de o segurado fazer o Pedido de Prorrogação 15 dias antes da cessação, caso ainda não esteja em condições de voltar ao trabalho.
Quem tem direito ao benefício do auxílio-doença?
Para fazer a solicitação do benefício por incapacidade deve o segurado tenha 03 requisitos, são eles:
- qualidade de segurado,
- carência
- e incapacidade.
O que é qualidade de segurado?
Qualidade de segurado é a característica de toda pessoa que é filiada ao INSS e faz pagamentos mensais à Previdência Social.
As categorias de segurados do INSS são:
- Empregado (Pessoa que trabalha de carteira assinada/registrada),
- Trabalhador Avulso (Pessoa que presta serviço a diversas empresas, sem vínculo de emprego registrado);
- Empregado Doméstico (Aquele que presta serviços de forma contínua, à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana),
- Contribuinte Individual (Aquele que trabalha por conta própria, e aufere remuneração pelo exercício de suas atividades, o que o obriga a contribuir para o RGPS).
- Segurado Especial (Trabalhador em área rural que consome o que produz para garantia de sua subsistência);
- Facultativo (Aquele que se filia ao RGPS, apesar de não exercer atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório).
O que é carência no INSS?
Carência, por sua vez, é o número mínimo de meses (contribuições) pagos ao INSS para que o cidadão, ou em alguns casos o seu dependente, tenha direito a receber um benefício.
Para o benefício do auxílio-doença são necessárias 12 competências pagas para se fazer o requerimento.
Há isenção de carência para doenças graves?
Existem enfermidades que, pela lei, dispensam o preenchimento do requisito da carência pelo segurado. Isso vai acontecer, porque essas enfermidades são consideradas de maior gravidade e a falta de assistência da Previdência Social, pode implicar em violação direta à dignidade da pessoa humana.
Como exemplo das enfermidades que não exigem carência, tem-se o câncer, AIDS, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, dentre outras.
Como solicitar o auxílio-doença?
O pedido do INSS pode ser feito por meio dos canais de atendimento 135 e Meu INSS. Quando o segurado apresenta o requerimento, o próprio INSS agenda a data e horário da perícia médica.
No momento da perícia, o segurado precisa apresentar os documentos pessoais (RG, CPF, Carteira de Trabalho) e os documentos médicos que comprovem a existência da enfermidade e da incapacidade para o trabalho.
E o valor? Quanto vou receber de Auxílio-Doença?
Como regra, os benefícios pagos pela Previdência Social não possuem valor inferior ao salário-mínimo.
E, para calcular o valor do auxílio-doença, será observada a orientação da lei que diz que o auxílio-doença não poderá exceder a média aritmética simples dos últimos 12 (doze) salários-de-contribuição.
Assim, cada caso deve ser analisado individualmente para se poder afirmar qual será o valor pago do benefício.
Por isso é importante que você procure por um advogado previdenciarista de sua confiança, que analisará o seu caso e trará as respostas para as necessidades do seu caso.