O que é o Benefício de Prestação Continuada – LOAS?
O Benefício de Prestação Continuada, também popularmente conhecido como BPC ou LOAS, foi criado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e visa a garantia de um salário mínimo de benefício mensal (atualmente R$1.100,00) à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
Ou seja, o BPC é um benefício assistencial cuja finalidade é assegurar o mínimo existencial ao idoso ou pessoa com deficiência que esteja em situação de vulnerabilidade social.
Sou deficiente, como provar direito ao Benefício de Prestação Continuada – LOAS?
Para que uma pessoa tenha o seu direito ao benefício de prestação continuada – BPC ou “Loas”, ela precisa ser considerada deficiente deverá, no mínimo, possuir os seguintes requisitos:
- Renda familiar igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo em vigor por pessoa;
- Não estar recebendo outro tipo de benefício no INSS;
- Comprovar deficiência (pode ser de qualquer natureza) que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Sou idoso, com 65 anos, como provar direito ao requerer o Benefício de Prestação Continuada – LOAS?
Para que uma pessoa tenha o seu direito ao benefício de prestação continuada – BPC ou “Loas”, ela precisa ser considerada idosa, com, pelo menos, 65 anos, e estar em situação de vulnerabilidade social.
Para requerer este benefício também deverá, no mínimo, possuir os seguintes requisitos:
- Renda familiar igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo em vigor por pessoa;
- Não estar recebendo outro tipo de benefício no INSS
Como solicitar o Benefício de Prestação Continuada – LOAS?
Para solicitar o benefício LOAS você pode acessar o site ou aplicativo do “Meu INSS” ou pelo telefone 135 (do INSS).
Caso prefira, você também pode procurar um advogado da sua confiança para dar entrada em seu benefício.
Principais alterações no Benefício de Prestação Continuada – LOAS?
No último dia 23 de junho, foi publicada a Lei que dentre outras disposições traz alterações no critério de renda familiar per capita para acesso ao benefício de prestação continuada, e estipula parâmetros adicionais de caracterização da situação de miserabilidade e de vulnerabilidade social.
O que isso quer dizer?
Para que uma pessoa tenha o seu direito ao benefício de prestação continuada – BPC ou “Loas” reconhecido, ela precisa ser considerada deficiente ou ser idosa, com, pelo menos, sessenta e cinco anos, e estar em situação de vulnerabilidade social.
Essa situação de vulnerabilidade social, é verificada por meio da renda familiar que até 22/06/2021, deveria ser menor que ¼ de salário-mínimo por pessoa em uma família.
Mas, a Lei 14.176/2021, estabelece que a partir de 23/06/2021, o INSS analise a vulnerabilidade social com o critério igual a ¼ de salário-mínimo por pessoa em uma família.
Isso significa que, uma família de quatro pessoas que tenha uma renda de um salário-mínimo, por exemplo, pode ter o benefício de prestação continuada concedido, o que seria anteriormente negado, porque a renda per capita seria de valor igual e não menor que ¼ de salário-mínimo.
O que mais há de novidade?
A Lei 14.176/2021, também apresenta outras disposições, mas essas somente passarão a valer a partir de 01 de janeiro de 2022.
Segundo essas disposições, o critério de ¼ de salário-mínimo poderá ser ampliado para até ½ salário-mínimo, ao serem observados os requisitos de:
I – Grau da deficiência;
II – Dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária; e
III – Comprometimento do orçamento do núcleo familiar com gastos médicos, com tratamentos de saúde, com fraldas, com alimentos especiais e com medicamentos, desde que comprovadamente necessários à preservação da saúde e da vida.
Dessa forma, o INSS poderá fazer uma avaliação mais completa da condição de vulnerabilidade social, terá a possibilidade de verificar os impactos da miserabilidade, deficiência e idade avançada no dia-a-dia do indivíduo que busca pelo amparo do benefício de prestação continuada.
Como será essa avaliação?
A lei já informa que o grau de deficiência será medido por meio de avaliação biopsicossocial, ou seja, deve ser verificado como a enfermidade de que a pessoa é acometida a impede de estar e participar na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, como ela lida com tais impedimentos e seus respectivos reflexos na interação social.
Por ora, a avaliação biopsicossocial será realizada por meio de perícia médica e social, mas deve ser regulamentado instrumento específico de análise.
No que se refere ao critério da dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária, este será levado em consideração quando o pedido de benefício de prestação continuada for solicitado por pessoa idosa, segundo indica a legislação.
Em ambos os casos (tanto da deficiência quanto da idade avançada), o critério do comprometimento do orçamento do núcleo familiar, em virtude de tratamentos de saúde, gastos com médicos, fraldas, com alimentos especiais, e não fornecidos pelo SUS, agora por força de lei, deverão ser considerados pelo INSS ao analisar um pedido de BPC, em qualquer lugar do Brasil que for requerido.
Fique atento!
A Lei 14.176/2021, também estabelece que o beneficiário em gozo de benefício de prestação continuada concedido judicial ou administrativamente poderá ser convocado para avaliação das condições que permitiram a sua concessão ou manutenção.
E, para a continuidade do benefício, será exigida a presença dos requisitos previstos em lei.
Por esta razão, é sempre importante manter atualizados os seus dados e do grupo familiar, bem como a sua documentação médica, se for o caso.
No caso de dúvidas, não deixe de consultar seu advogado de confiança, especialista em direito previdenciário, para que possa te auxiliar e esclarecer todos os seus questionamentos.