Tarifas bancárias são valores que os bancos cobram dos clientes pelos serviços prestados. 

Mas você sabia que o banco não pode cobrar qualquer tarifa de seus clientes?

Um ótimo exemplo é que o Banco Central determinou que, para pessoas físicas, existem os chamados serviços essenciais, que são gratuitos até um número máximo de utilização, sendo assim, não podem ser cobrados pelas instituições financeiras.

Entretanto, ainda assim, muitos clientes de instituições financeiras tem sido alvos de cobranças indevidas decorrentes dessas tarifas bancárias e pacotes de serviços.

Quais serviços para contas correntes são considerados essenciais e têm cobrança proibida pelo Banco Central?

 

  • O fornecimento de cartão com função débito;
  • O fornecimento de segunda via do cartão de débito, exceto nos casos em que a solicitação seja por motivo que não, seja de responsabilidade da instituição;
  • O fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos 30 dias
  • A realização de até quatro saques, por mês, inclusive por meio de cheque;
  • O fornecimento de até 10 folhas de cheques por mês, desde que o correntista tenha os requisitos necessários para a utilização;
  • Compensação de cheques;
  • A realização de consultas na internet;
  • A realização de até duas transferências de recursos por mês entre contas na própria instituição;
  • O fornecimento de um extrato indicando os valores cobrados em tarifas, juros, encargos moratórios, multas e demais despesas incidentes sobre operações de crédito e arrendamento mercantil;

Por isso, é muito importante que o cliente confira seu extrato bancário todo mês, ficando atento as cobranças que estão sendo feitas em sua conta.

Verificando a ocorrência de cobrança indevida de serviço essencial, o consumidor precisa informar imediatamente ao banco, através dos serviços de SAC ou Ouvidoria, mantendo consigo prints, gravações e os protocolos do atendimento, podendo solicitar o reembolso dos descontos feitos.

Se o problema não for resolvido, poderá buscar os serviços de defesa do consumidor (Procon e consumidor.gov.br), ou até o Poder Judiciário se, por qualquer motivo, o consumidor se sentir lesado nessa relação, podendo requerer a devolução em dobro dos valores pagos indevidamente e danos morais pela perda de tempo útil do consumidor e pela prática abusiva cometida pelo Banco.

 

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