Contribuir para o INSS vai além de garantir uma aposentadoria, é uma forma de se resguardar para eventualidades.
A continuidade dos pagamentos das contribuições previdenciárias, mesmo estando desempregado, torna possível a manutenção da qualidade de segurado e consequentemente o acesso ao gozo de sua proteção.
Ter qualidade de segurado significa estar filiado ao INSS, possuindo essa condição quem recolhe e paga a previdência.
São dois os tipos de contribuintes:
- Os segurados obrigatórios que são os contribuintes que exercem alguma atividade remunerada. Obrigatoriamente são filiados ao regime de previdência social. Os segurados obrigatórios se dividem em cinco espécies:
- Empregado urbano ou rural: são os contribuintes com vínculo empregatício que exercem atividade remunerada;
- Empregado doméstico: aquele que presta serviço de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal de finalidade não lucrativa à pessoa ou família, no âmbito residencial destas, por mais de dois dias por semana;
- Contribuinte individual: exerce atividade remunerada por conta própria, como autônomos, profissionais liberais e empresários individuais.
- Trabalhador avulso: aquele que sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com intervenção obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra ou sindicato da categoria.
- Segurado especial: pessoa física que exerça suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar em condições de mútua colaboração na condição de pequeno produtor rural ou pescador artesanal.
- Segurado Facultativo pessoa física, maior de 16 anos de idade que deseja contribuir para a Previdência, mas não exerce atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório. São eles:
- Desempregados;
- Estagiários e estudantes;
- Donas de casa;
- Bolsistas que se dedicam a pesquisa;
- Síndico de condomínio que não é remunerado;
- Quem acompanha o marido ou a esposa que vai prestar serviço no exterior.
Como Contribuir Estando Desempregado
O desempregado se enquadra na categoria de segurado facultativo, sendo dele a responsabilidade de contribuir para o INSS se quiser usufruir dos seus benefícios como:
- Salário maternidade;
- Benefício por incapacidade (Auxílio doença e Aposentadoria por invalidez)
- Auxílio reclusão
- Pensão por morte, para seus dependentes.
Dessa forma, contribuir com o INSS não só garante a aposentadoria, mas também possibilita o acesso a muitos benefícios previdenciários.
Para adquirir ou manter a qualidade de segurado do INSS mesmo estando desempregado é preciso escolher em qual categoria deseja contribuir, qual valor a pagar e alíquota que será utilizada.
Caso não possua o PIS (Programa Integração Social) ou NIS (Número de Identificação Social) é preciso se inscrever no site ou aplicativo Meu INSS.
Também poderá ser realizada a inscrição pelo número de telefone 135 do INSS. Para quem já possui os dados, não é necessário realizar o cadastro.
Existem as opções de pagamento trimestral ou mensal.
Alíquotas Disponíveis, Valores E Seus Códigos
As alíquotas disponíveis para pagamento são:
O desempregado pagará de INSS a quantia correspondente a alíquota de contribuição (porcentagem do salário) da categoria em que se enquadra e o salário base de cálculo, que corresponde ao valor informando como renda mensal. Podendo variar de um salário mínimo até o teto de pagamento do INSS.
Como visto no quando acima, as alíquotas de contribuição dos segurados facultativos podem ser de 5%, 11% ou 20%. Todavia para os contribuintes que recolherem com alíquotas de 5% ou 11%, a base de cálculo, obrigatoriamente, será o valor do salário mínimo vigente.
1. Entenda as Alíquotas
- Alíquota de 20%
Alíquota mais comum, sendo possível recolher o valor base entre o salário mínimo que em 2024 é de R$ 1.412,00 e o teto da Previdência social que corresponde a R$ 7.507,49.
Dessa forma, se a alíquota de recolhimento for 20% e o salário base for o mínimo legal, pagará a quantia de R$ 282,4, caso opte pelo teto a contribuição será de R$ 1.501,49.
- Alíquota de 11%
Plano simplificado da Previdência com alíquota de 11% é destinado aos contribuintes individuais e facultativos.
Ao optar por essa taxa, a base de cálculo é obrigatoriamente de um salário mínimo.
Portanto, caso opte pelo plano simplificado, você deverá pagar ao INSS o valor de R$ 155,32 por mês.
- Alíquota de 5%
Conhecida como o Facultativo Baixa Renda, é uma forma de contribuição ao INSS com o valor reduzido de 5% do salário-mínimo. Essa modalidade é exclusiva para homem ou mulher de famílias de baixa renda e que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito da sua residência (dono de casa) e não tenha renda própria.
Para contribuir com esse tipo de alíquota é necessário preencher os seguintes requisitos:
- Não possuir renda própria de nenhum tipo (incluindo aluguel, pensão alimentícia, pensão por morte, entre outros valores);
- Não exercer atividade remunerada e dedicar-se apenas ao trabalho doméstico, na própria residência;
- Possuir renda familiar de até dois salários mínimos. Bolsa família não entra para o cálculo;
- Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com situação atualizada nos últimos dois anos. A inscrição é feita junto ao Centro de Referência e Assistência Social (CRAS)do município.
O valor mensal a ser pago para esses contribuintes será de R$ 70,60.
Apesar de custar mais caro para o desempregado, o lado positivo de contribuir com a alíquota de 20% é que tal alíquota dá direito às aposentadorias por tempo de contribuição, enquanto quem contribui com base nas alíquotas de 11% e 5% só podem se aposentar por idade.
Ou seja, o leque de benefícios e de aposentadorias para o futuro do contribuinte que recolhe com a alíquota de 20% será maior, ainda mais se não tiver a idade mínima suficiente para a concessão da aposentadoria por idade.
2. Complementação de Alíquota
Caso decida, o contribuinte que recolheu com as alíquotas de 11% e 5% pode complementar as contribuições até atingir o valor de 20%.
Para complementar a contribuição realizada com a alíquota de 11%, o contribuinte deverá pagar a diferença até chegar na alíquota de 20%, ou seja, somar + 9% do salário mínimo na primeira contribuição que realizou.
Os códigos para fazer essa complementação são os seguintes:
- Complementação de 9% do facultativo (mensal):
- Complementação de 9% do facultativo (trimestral):
A complementação das contribuições pela alíquota de 5% pode ser feita de duas formas:
Para alcançar 20% – complementar com 20% permite contabilizar a contribuição para todas as modalidades de aposentadorias.
Para alcançar 11% – complementar com 11% pode ocorrer caso perceba que, na verdade, não tinha o direito de contribuir com a alíquota de 5%.
Para complementar a alíquota de 5% e chegar em 20%, deve-se aumentar com um valor de + 15% sobre o salário mínimo. Os códigos para fazer essa complementação são os seguintes:
- Complementação de 15% do facultativo (mensal): 1945.
- Complementação de 15% do facultativo (trimestral): 1953.
Caso perceba que não tinha direito à contribuição na alíquota de 5%, deve o contribuinte fazer a complementação até alcançar os 11%.
Nesta situação, tem que pagar uma contribuição de + 6% sobre o salário mínimo.
Os códigos para complementar com 6% são os seguintes:
- Complementação de 6% do facultativo (mensal): 1830.
- Complementação de 6% do facultativo (trimestral): 1848.
- Como emitir Guia de recolhimento online
Para emitir a Guia de Recolhimento INSS, é necessário entrar no site do Meu INSS e seguir os seguintes passos:
1 – Acesse o site ou aplicativo Meu INSS, clique em “Entrar com conta gov.br”;
2 – Informe seu CPF, clique em continuar, e informe a senha do Meu INSS;
3 – Na tela inicial, clique no campo “Do que você precisa?” no canto superior direito da tela;
4 – Em seguida, digite “GPS”;
5 – Selecione a opção “Emissão da Guia de Pagamento (GPS);
6 – Na tela aparecerá o aviso de redirecionamento para outro site, basta clicar em “Continuar”;
Em seguida, o interessado será direcionado ao site do Sistema de Acréscimos Legais, onde deve selecionar o período em que se filiou ao INSS, se antes de 29/11/1999, ou a partir desta data, seguindo os passos:
- Na nova tela é necessário selecionar a categoria de contribuinte;
- Em seguida é necessário informar o número do PIS, NIT ou PASEP;
- E selecionar o Captcha, quadrinho em que diz “Não sou um robô”;
- Após validar o Captcha, basta clicar em “Confirmar”
Outros dados que podem ser necessários para emitir a guia de recolhimento são:
- Nome completo;
- Número do NIT ou NIS;
- Número do CPF;
- Código de recolhimento; e
- Mês referente ao pagamento.
Depois de gerada a guia de pagamento (GPS), pode imprimir ou copiar o Código de barras para fazer o pagamento.
A GPS pode ser paga direto em uma instituição bancária, casa lotérica, pela internet banking ou pelo aplicativo do banco.
Como visto acima, contribuir para o INSS estando desempregado é simples e fácil.
Assegurando ao contribuinte desempregado uma série de benefício previdenciários, que poderão lhe socorrer em diversa adversidades, além de garantir sua aposentadoria.