Contribuir para o INSS vai além de garantir uma aposentadoria, é uma forma de se resguardar para eventualidades.

A continuidade dos pagamentos das contribuições previdenciárias, mesmo estando desempregado, torna possível a manutenção da qualidade de segurado e consequentemente o acesso ao gozo de sua proteção.

Ter qualidade de segurado significa estar filiado ao INSS, possuindo essa condição quem recolhe e paga a previdência.

São dois os tipos de contribuintes:

  1. Os segurados obrigatórios que são os contribuintes que exercem alguma atividade remunerada. Obrigatoriamente são filiados ao regime de previdência social. Os segurados obrigatórios se dividem em cinco espécies:
    • Empregado urbano ou rural: são os contribuintes com vínculo empregatício que exercem atividade remunerada;
    • Empregado doméstico: aquele que presta serviço de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal de finalidade não lucrativa à pessoa ou família, no âmbito residencial destas, por mais de dois dias por semana;
    • Contribuinte individual: exerce atividade remunerada por conta própria, como autônomos, profissionais liberais e empresários individuais.
    • Trabalhador avulso: aquele que sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com intervenção obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra ou sindicato da categoria.
    • Segurado especial: pessoa física que exerça suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar em condições de mútua colaboração na condição de pequeno produtor rural ou pescador artesanal.

 

  1. Segurado Facultativo pessoa física, maior de 16 anos de idade que deseja contribuir para a Previdência, mas não exerce atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório. São eles:
  • Desempregados;
  • Estagiários e estudantes;
  • Donas de casa;
  • Bolsistas que se dedicam a pesquisa;
  • Síndico de condomínio que não é remunerado;
  • Quem acompanha o marido ou a esposa que vai prestar serviço no exterior.

 Como Contribuir Estando Desempregado

O desempregado se enquadra na categoria de segurado facultativo, sendo dele a responsabilidade de contribuir para o INSS se quiser usufruir dos seus benefícios como:

  • Salário maternidade;
  • Benefício por incapacidade (Auxílio doença e Aposentadoria por invalidez)
  • Auxílio reclusão
  • Pensão por morte, para seus dependentes.

Dessa forma, contribuir com o INSS não só garante a aposentadoria, mas também possibilita o acesso a muitos benefícios previdenciários.

Para adquirir ou manter a qualidade de segurado do INSS mesmo estando desempregado é preciso escolher em qual categoria deseja contribuir, qual valor a pagar e alíquota que será utilizada.

Caso não possua o PIS (Programa Integração Social) ou NIS (Número de Identificação Social) é preciso se inscrever no site ou aplicativo Meu INSS.

Também poderá ser realizada a inscrição pelo número de telefone 135 do INSS. Para quem já possui os dados, não é necessário realizar o cadastro.

Existem as opções de pagamento trimestral ou mensal.

Alíquotas Disponíveis, Valores E Seus Códigos

As alíquotas disponíveis para pagamento são:

 O desempregado pagará de INSS a quantia correspondente a alíquota de contribuição (porcentagem do salário) da categoria em que se enquadra e o salário base de cálculo, que corresponde ao valor informando como renda mensal. Podendo variar de um salário mínimo até o teto de pagamento do INSS.

Como visto no quando acima, as alíquotas de contribuição dos segurados facultativos podem ser de 5%, 11% ou 20%. Todavia para os contribuintes que recolherem com alíquotas de 5% ou 11%, a base de cálculo, obrigatoriamente, será o valor do salário mínimo vigente.

1. Entenda as Alíquotas

  • Alíquota de 20%

Alíquota mais comum, sendo possível recolher o valor base entre o salário mínimo que em 2024 é de R$ 1.412,00 e o teto da Previdência social que corresponde a R$ 7.507,49.

Dessa forma, se a alíquota de recolhimento for 20% e o salário base for o mínimo legal, pagará a quantia de R$ 282,4, caso opte pelo teto a contribuição será de R$ 1.501,49.

  • Alíquota de 11%

Plano simplificado da Previdência com alíquota de 11% é destinado aos contribuintes individuais e facultativos.

Ao optar por essa taxa, a base de cálculo é obrigatoriamente de um salário mínimo.

Portanto, caso opte pelo plano simplificado, você deverá pagar ao INSS o valor de R$ 155,32 por mês.

  • Alíquota de 5%

Conhecida como o Facultativo Baixa Renda, é uma forma de contribuição ao INSS com o valor reduzido de 5% do salário-mínimo. Essa modalidade é exclusiva para homem ou mulher de famílias de baixa renda e que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito da sua residência (dono de casa) e não tenha renda própria.

Para contribuir com esse tipo de alíquota é necessário preencher os seguintes requisitos:

  • Não possuir renda própria de nenhum tipo (incluindo aluguel, pensão alimentícia, pensão por morte, entre outros valores);
  • Não exercer atividade remunerada e dedicar-se apenas ao trabalho doméstico, na própria residência;
  • Possuir renda familiar de até dois salários mínimos. Bolsa família não entra para o cálculo;
  • Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com situação atualizada nos últimos dois anos. A inscrição é feita junto ao Centro de Referência e Assistência Social (CRAS)do município.

O valor mensal a ser pago para esses contribuintes será de R$ 70,60.

Apesar de custar mais caro para o desempregado, o lado positivo de contribuir com a alíquota de 20% é que tal alíquota dá direito às aposentadorias por tempo de contribuição, enquanto quem contribui com base nas alíquotas de 11% e 5% só podem se aposentar por idade.

Ou seja, o leque de benefícios e de aposentadorias para o futuro do contribuinte que recolhe com a alíquota de 20% será maior, ainda mais se não tiver a idade mínima suficiente para a concessão da aposentadoria por idade

2. Complementação de Alíquota

Caso decida, o contribuinte que recolheu com as alíquotas de 11% e 5% pode complementar as contribuições até atingir o valor de 20%.

Para complementar a contribuição realizada com a alíquota de 11%, o contribuinte deverá pagar a diferença até chegar na alíquota de 20%, ou seja, somar + 9% do salário mínimo na primeira contribuição que realizou.

Os códigos para fazer essa complementação são os seguintes:

  • Complementação de 9% do facultativo (mensal):
  • Complementação de 9% do facultativo (trimestral):

A complementação das contribuições pela alíquota de 5% pode ser feita de duas formas:

Para alcançar 20% – complementar com 20% permite contabilizar a contribuição para todas as modalidades de aposentadorias.

Para alcançar 11% – complementar com 11% pode ocorrer caso perceba que, na verdade, não tinha o direito de contribuir com a alíquota de 5%.

Para complementar a alíquota de 5% e chegar em 20%, deve-se aumentar com um valor de + 15% sobre o salário mínimo. Os códigos para fazer essa complementação são os seguintes:

  • Complementação de 15% do facultativo (mensal): 1945.
  • Complementação de 15% do facultativo (trimestral): 1953.

Caso perceba que não tinha direito à contribuição na alíquota de 5%, deve o contribuinte fazer a complementação até alcançar os 11%. 

Nesta situação, tem que pagar uma contribuição de + 6% sobre o salário mínimo.

Os códigos para complementar com 6% são os seguintes:

  • Complementação de 6% do facultativo (mensal): 1830.
  • Complementação de 6% do facultativo (trimestral): 1848.
  • Como emitir Guia de recolhimento online

Para emitir a Guia de Recolhimento INSS, é necessário entrar no site do Meu INSS e seguir os seguintes passos:

1 – Acesse o site ou aplicativo Meu INSS, clique em “Entrar com conta gov.br”;

2 – Informe seu CPF, clique em continuar, e informe a senha do Meu INSS;

3 – Na tela inicial, clique no campo “Do que você precisa?” no canto superior direito da tela;

4 – Em seguida, digite “GPS”;

5 – Selecione a opção “Emissão da Guia de Pagamento (GPS);

6 – Na tela aparecerá o aviso de redirecionamento para outro site, basta clicar em “Continuar”;

Em seguida, o interessado será direcionado ao site do Sistema de Acréscimos Legais, onde deve selecionar o período em que se filiou ao INSS, se antes de 29/11/1999, ou a partir desta data, seguindo os passos:

  1. Na nova tela é necessário selecionar a categoria de contribuinte;
  1. Em seguida é necessário informar o número do PIS, NIT ou PASEP;
  2. E selecionar o Captcha, quadrinho em que diz “Não sou um robô”;
  3. Após validar o Captcha, basta clicar em “Confirmar”

Outros dados que podem ser necessários para emitir a guia de recolhimento são:

  • Nome completo;
  • Número do NIT ou NIS;
  • Número do CPF;
  • Código de recolhimento; e
  • Mês referente ao pagamento.

Depois de gerada a guia de pagamento (GPS), pode imprimir ou copiar o Código de barras para fazer o pagamento.

A GPS pode ser paga direto em uma instituição bancária, casa lotérica, pela internet banking ou pelo aplicativo do banco.

Como visto acima, contribuir para o INSS estando desempregado é simples e fácil.

Assegurando ao contribuinte desempregado uma série de benefício previdenciários, que poderão lhe socorrer em diversa adversidades, além de garantir sua aposentadoria.

Abrir bate-papo
Olá 👋
Como podemos ajudá-lo?