A chegada de um filho é uma nova etapa que requer uma entrega total e constante da família.
Para que a segurada da Previdência Social, devidamente vinculada, possa dispor de certo tempo para atender as suas necessidades e as do recém-nascido, criou-se o benefício de salário-maternidade, garantia constitucional, a ser concedido durante certo período em que a mulher precisará se afastar do trabalho.
O que é o salário-maternidade?
Quem tem direito ao salário maternidade?
Todos os tipos de seguradas da Previdência Social têm direito ao salário maternidade.
- Trabalhadora empregada, com contrato de trabalho assinado na CLT (maioria dos casos, inclusive trabalhadoras avulsos);
- Desempregadas com qualidade de segurada (em período de graça ou quando estão recebendo algum benefício previdenciário do INSS);
- Segurada especial.
- Empregada doméstica;
- Contribuinte individual (incluindo Microempreendedor individual);
- Contribuinte facultativa;
Importante destacar que, como o salário-maternidade é um benefício destinado ao cuidado integral do novo filho (ou aos cuidados da mulher, em caso de aborto não criminoso), ele atende a todos os tipos de trabalhadores.
Salário-maternidade X Rural
O salário maternidade pode ser concedido em duas situações: quando a trabalhadora exerce atividade de natureza urbana ou rural.
Em se tratando de salário-maternidade urbano, o benefício está relacionado a quem exerce sua função na cidade, normalmente na indústria, comércio, em empresas públicas e privadas, ou realizando serviços.
Por outro lado, quem trabalha no ambiente rural exerce sua atividade na roça, em pequenas propriedades ou grandes fazendas, seja de maneira individual ou para ajudar a família, é considerado como segurado especial, tratando-se, nesse caso, de salário maternidade rural.
Qual o valor do benefício salário-maternidade?
O valor do benefício nunca poderá ser inferior ao salário mínimo.
Atualmente, o valor pago é obtido a partir das informações que constam no CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais.
- Para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa, consistirá em renda mensal igual à remuneração integral;
- Para a empregada doméstica será correspondente ao último salário de contribuição;
- Para a segurada especial, ou seja, que trabalha no meio rural, em regime de economia familiar ou individual, deve receber mensalmente um salário mínimo.
- Para as demais seguradas: a média das últimas 12 contribuições mensais.
Se você trabalha com carteira assinada, o valor do auxílio-maternidade é o mesmo do seu salário mensal. Caso você não seja registrada, mas paga o INSS todo mês, o cálculo do valor do benefício é baseado no valor que você paga (quem contribui com valor mínimo, por exemplo, receberá um salário mínimo por mês).
Quanto tempo dura o salário-maternidade?
O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade.
Quais os documentos necessários para solicitar o salário-maternidade?
Os documentos necessários para dar entrada no salário-maternidade são:
- cópia dos documentos pessoais (RG e CPF)
- comprovante de endereço;
- indeferimento do benefício pleiteado;
- certidão de nascimento do filho ou termo de adoção/guarda (criança até 8 anos de idade);
- documentos que comprovem sua qualidade de segurada na data do parto/adoção e carência de 10 (dez) meses, se segurada especial, contribuinte individual e facultativa.
Agora que você já sabe como requerer o salário-maternidade, compartilhe esse artigo com as amigas que vão ser mamães e familiares para esclarecerem a mesma dúvida.