Ao longo dos anos os direitos trabalhistas foram ganhando espaço e força, garantindo ao trabalhador conquistas básicas como salário mínimo, férias, 13º salário, FGTS, jornada de trabalho, dentre outros.
A jornada de trabalho é um direito assegurado ao trabalhador, e é por meio desse direito que é estabelecido o tempo diário de trabalho e o tempo de descanso.
Nesse artigo falaremos especificamente sobre o direito ao descanso! Quem trabalha merece e precisa descansar.
A legislação trabalhista prevê algumas modalidades de intervalos, existe o intervalo intrajornada, que é aquele intervalo para descanso e alimentação, popularmente conhecido como horário de almoço e horário de café!
Intrajornada, quer dizer que o intervalo acontece durante a jornada, durante o dia de trabalho, o tempo de duração desse intervalo é determinado pelo tempo de duração da jornada de trabalho.
Se a jornada de trabalho for superior a 6 horas o trabalhador tem direito a um intervalo para descanso e alimentação de no mínimo 01 hora e no máximo 02 horas. Caso a jornada de trabalho dure de 04 a 06 horas, o intervalo será de 15 minutos!
Precisamos falar também sobre o intervalo interjornada! Esse é aquele intervalo que existe entre um dia e o outro de trabalho, ou seja, o intervalo entre o fim de uma jornada de trabalho e o início da próxima.
A lei determina que para esse intervalo, deve ser respeitado o período mínimo de 11 horas consecutivas de descanso entre o final de uma jornada e o início da outra.
O objetivo do intervalo interjornada é garantir ao trabalhador o descanso necessário entre um dia e outro de trabalho, primando assim pela sua saúde e segurança.
A saúde e bem estar do trabalhador deve vir sempre em primeiro lugar, por esta razão além dos descasos acima citados existe ainda o descanso semanal remunerado!
Na prática o descanso semanal remunerado é o dia de folga! Ele deve acontecer preferencialmente aos domingos, conforme prevê a legislação e não pode ter duração menor do que 24 horas consecutivas uma vez por semana!
Como sabemos toda regra tem exceções e no que diz respeito ao direito ao descanso não é diferente! Há previsões na lei em que o descanso se dará de formas diferentes a depender do tipo de trabalho desempenhando e da duração de cada jornada de trabalho.
A exemplo disso temos as pessoas que trabalham em tuno 12×36, ou seja, trabalha-se 12 horas seguidas e folga-se 36 horas, nesse caso o trabalhador não possui descanso semanal remunerado.
Em relação aos intervalos temos ainda alguns tipos de trabalhadores que gozam de intervalos diferenciados em razão do tipo de trabalhado desempenhado, são eles:
- empregados que realizam serviços de mecanografia, datilografia, escrituração, cálculo ou digitação têm direito a um intervalo de 10 minutos a cada 90 minutos trabalhados;
- funcionários que atuam no interior de câmaras frigoríficas têm 20 minutos de descanso a cada 1 hora e 40 minutos de trabalho;
- colaboradoras que amamentam têm direito a dois intervalos diários de 30 minutos para essa finalidade até que o bebê complete 6 meses de idade;
- trabalhadores de minas e subsolos têm direito a 15 minutos de repouso a cada 3 horas.
Enfim, independente de qual seja qual o tipo de trabalho desempenhado e o tipo de jornada exercida, o descanso é necessário para a saúde física e mental do trabalhador e é um direito assegurado por lei que deve ser respeitado e cumprido por todo empregador.