Quando tratamos do tema “Direitos trabalhista do trabalhador doméstico”, sempre nos vem a mente a seguinte pergunta. Oque é um trabalhador doméstico e quais são os requisitos para se caracterizar um.
Ora, o empregado doméstico é aquele que presta serviços de forma contínua, onerosa, subordinada, pessoal e de finalidade não lucrativa à uma pessoa ou à uma família, no âmbito residencial por mais de dois dias por semana.
É importante expor aqui também, que o empregado domestico diferente de um empregado comum (que preste serviço em qualquer outro lugar) possui uma legislação própria, legislação essa que é a LEI COMPLEMENTAR Nº 150, DE 1º DE JUNHO DE 2015.
Agora que já se entendeu o que é um empregado doméstico, e que inclusive eles possuem uma lei especifica parar gerir quantos seus direitos e deveres, podemos entender agora quais são os direitos trabalhistas nos quais um empregado doméstico faz jus, sendo eles:
- Registro na CTPS;
- Ao salário-mínimo ou ao piso salarial estadual, fixado em lei;
- Jornada de trabalho não superior a 8 horas diárias;
- Seguro contra acidentes de trabalho;
- Horas Extras;
- Adicional noturno;
- Décimo terceiro salário;
- Repouso semanal remunerado;
- Férias vencidas, acrescidas de 1/3 constitucional;
- Férias proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;
- FGTS equivalente a 8% da remuneração do empregado;
- Salário-família;
- Multa 40% FGTS em caso de demissão sem justa causa;
- Irredutibilidade do salário;
- Seguro-desemprego;
- Aviso prévio proporcional;
- Licença-maternidade de 120 dias;
- Licença-paternidade;
- Estabilidade provisória;
- Seguro contra acidente de trabalho.
Ou seja, desse modo, podemos concluir que cada vez mais o direito trabalhista brasileiro está mais ligado as condições laborais dos empregados domésticos.
Artigo escrito pela estagiária Ana Caroline Porto Andrade.