A pensão por morte é um benefício destinado aos dependentes dos segurados do Regime Geral da Previdência Social, quais são eles:

  • Cônjuge,
  • companheiro,
  • filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos,
  • pais e irmãos,
  • menores de 21 anos ou inválidos.

 

Como comprovar o direito a pensão por morte?

Assim, para solicitar o benefício de pensão por morte, os dependentes precisam comprovar que na data do óbito o falecido era segurado do INSS e que era dependente economicamente do mesmo.

Dependência econômica é a situação em que determinada pessoa vive, sendo mantida ou sustentada, no todo ou em parte, de forma efetiva ou presumidamente, pelo segurado falecido.

A qualidade de segurado, por sua vez, é a condição atribuída a todo cidadão filiado ao INSS que possua uma inscrição e faça pagamentos mensais a Previdência Social.

São considerados segurados do INSS o Empregado, Trabalhador Avulso, Empregado Doméstico, Contribuinte Individual e Facultativo e o trabalhador rural.

A pensão por morte dura por quanto tempo?

Quanto a duração do benefício, até 2014 era pago de forma vitalícia aos cônjuges e companheiros dependentes, porém, a partir de tal ano, com a MP 664, ficou instituído que o benefício seria pago de forma vitalícia somente para aqueles cônjuges e companheiros dependentes que tivessem mais de 44 anos na data do óbito.

Todavia, através da Portaria 424/2020, a partir de 01/01/2021 novas regras começaram a valer para cônjuges e companheiros do segurado falecido.

Então, atualmente, a duração do benefício de pensão por morte para estes dependentes dependerá de alguns requisitos, como a idade do dependente na data do óbito, tempo de casamento/união estável e tempo de contribuição do segurado falecido.

Por exemplo: Se o cônjuge/companheiro dependente tiver menos de 02 anos de casamento/união estável com o falecido ou se o segurado falecido tiver menos de 18 meses de contribuição vertidas para o INSS, o cônjuge companheiro terá direito a 04 meses de pensão por morte.

Agora, se o companheiro/cônjuge dependente tiver mais de 02 anos de união estável/casamento e o segurado falecido tiver mais de 18 contribuições vertidas para o INSS, a duração do benefício dependerá da sua idade na data do óbito, conforme se verifica abaixo:

Assim, a Portaria 424/2020 trouxe alterações importantes nas regras de duração do benefício de pensão por morte, destinado aos cônjuges/companheiros dependentes, que devem ser observadas.

 

Artigo escrito por:

Jhennyffer Lima

Advogada OAB/MG 205.406

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