Não é de hoje que as mamães de bebês prematuros lutam para que possam ter os benefícios da licença e do salário-maternidade garantidos, de um modo que atendam, verdadeiramente, a realidade que vivenciam e as necessidades que possuem nesta fase da vida.

Para melhor compreensão deste texto, faz-se necessário retomar alguns pontos.

Quanto tempo é previsto na licença-maternidade?

licença-maternidade é o período de 120 (cento e vinte) dias, previstos em lei, para que a gestante se afaste de suas obrigações profissionais e se dedique, exclusivamente, ao seu novo mundo da maternidade.

Por sua vez, o salário-maternidade, é o benefício que esta nova mamãe afastada de seu trabalho recebe, garantindo o seu amparo financeiro nesse período de licença.

 

E quando a criança nasce prematuro?

Acontece que quando um bebê nasce de modo prematuro, ou possui complicações durante/após o parto, é muito comum que os dias que a mamãe recebeu para estar junto dele, sejam vivenciados ainda no ambiente hospitalar, onde ele precisou ficar internado para ganho de peso, para tratamento, para concluir sua formação, dentre outras situações que podem acontecer.

Por essa razão, como dito, especialmente as mamães de bebês prematuros, lutam para que possam ter os benefícios da licença e do salário-maternidade garantidos, de um modo que atendam, verdadeiramente, a realidade que vivenciam e as necessidades que possuem nesta fase da vida.

 

Como as mamães conseguiam a licença-maternidade ampliada?

licença-maternidade ampliada sempre precisava ser resolvida em âmbito judicial, já que o INSS entendia que impossível conceder a esta mãe um período maior do que o previsto pela legislação (120 dias).

Mas, em 2020, o STF, reconheceu o direito da licença-maternidade ampliada

No ano passado, em março de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento preliminar da Ação Direta de Inconstitucionalidade, decidiu que se deve reconhecer como marco inicial da licença-maternidade e do salário-maternidade a data da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último.

A partir deste julgamento preliminar, esta decisão pôde ser usada como fundamento para o pedido de ampliação do salário-maternidade no INSS, nos casos em que a internação do prematuro, ou do bebê que teve complicações no/após o parto, excede 15 (quinze) dias.

Ainda assim, algumas mamães tiveram dificuldade em ter seu direito reconhecido pelo INSS, visto que o que fora determinado na decisão do STF, não tinha sido regulamentado pelo INSS.

 

Direito a ampliação do salário-maternidade é regulamento pelo INSS

No último dia 22 (março/2021), o INSS publicou a Portaria Conjunta, na qual cumpre a decisão liminar e regulamenta a possibilidade de solicitar a ampliação do salário-maternidade na própria via administrativa, sem necessidade de intervenção judicial.

Com isso, nos casos de bebês prematuros, ou nos casos de gestação a termo, mas com a necessidade de internação hospitalar, a segurada e filho terão resguardados convivência no ambiente residencial, de forma a impedir que o tempo de licença seja reduzido nas hipóteses de partos com complicações médicas.

Segundo a Portaria acima citada, o salário-maternidade será pago durante todo o período de internação e por mais 120 dias, contados a partir da data da alta da internação do recém nascido e/ou de sua mãe, o que acontecer por último:

 

Art. 1º (…)

  • 2º Para efeitos administrativos, a data de início do benefício e data de início do pagamento continuam sendo fixadas na data do parto ou até 28 dias antes do parto, mas, nos casos em que mãe (segurada) e/ou filho necessitarem de períodos maiores de recuperação, o Salário-Maternidade será pago durante todo o período de internação e por mais 120 dias, contados a partir da data da alta da internação do recém-nascido e/ou de sua mãe, o que acontecer por último, desde que presente o nexo entre a internação, o parto e observado o § 3º e o disposto nos §§ 5º e 6º do art. 3º.(Portaria Conjunta DIRBEN/DIRAT/PFE/INSS Nº 28)

 

Dessa forma, nos casos excepcionais, em que ocorrerem complicações médicas relacionadas ao parto, havendo necessidade de internação hospitalar da segurada e/ou do recém-nascido por mais de quinze dias, o período de internação passou a ser considerado um acréscimo no número de dias em que o benefício será pago, ou seja, não será limitado aos 120 dias.

 

 

Como requerer a ampliação do salário-maternidade para mães de prematuro?

Uma vez que regulamentado, o benefício do salário-maternidade ampliado segue as seguintes diretrizes para ser requerido:

  • A segurada deverá requerer a prorrogação do benefício de salário-maternidade pela Central 135, por meio do protocolo do serviço de “Solicitar prorrogação de Salário-Maternidade”, a partir do processamento da concessão do benefício.
  • Em caso de internação superior a 30 dias, deverá solicitar sua prorrogação a cada período de 30 dias, observado que o novo pedido de prorrogação poderá ser feito após a conclusão da análise do pedido anterior.(Art. 2º – Portaria Conjunta DIRBEN/DIRAT/PFE/INSS Nº 28)

 É ainda importante lembrar que a segurada empregada fará o requerimento de prorrogação do salário-maternidade diretamente ao empregador, a quem compete o pagamento do benefício durante todo o período, incluindo a internação e o prazo do salário-maternidade legalmente previsto após a alta efetuando a compensação desses valores na forma da Lei.

 

Demais seguradoras

Já as demais seguradas, empregada do Microempreendedor Individual e a empregada com contrato de trabalho intermitente, bem como a contribuinte individual e segurada especial fazem o requerimento e têm o benefício pago diretamente pelo INSS.

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