Os órgãos de proteção ao crédito, como Serasa e SPC, funcionam como uma ficha cadastral única em que são inseridos dados das pessoas devedoras.
Mas nem sempre a inclusão nestes cadastros é feita de maneira correta. São muitos os casos em que ocorrem a inscrição indevida ou a manutenção de inscrição do nome do consumidor nesses órgãos, mesmo após o pagamento da dívida, situações que tem gerado diversos transtornos ao consumidor, como a impossibilidade de fazer compras no crédito e de realizar financiamentos.
Verificada a ocorrência de alguma dessas falhas, é importante diferenciar essas situações.
Enquanto a negativação indevida trata-se de uma falha por parte do prestador de serviços de negativar o nome do consumidor por uma dívida que ele não contraiu, seja por não ter contratado com a empresa credora ou por nunca ter deixado alguma prestação sem pagamento.
A manutenção indevida ocorre quando a inscrição no Serasa ou SPC é lícita, ou seja, quando o consumidor realmente deixou de pagar alguma parcela de um financiamento de um veículo, uma fatura de cartão de crédito ou uma conta de luz, por exemplo, levando a negativação de seu nome, ele decide pagar essa dívida, mas ainda assim, seu nome permanece negativado mesmo após a quitação.
Nesse último caso, ao não efetuar a retirada da negativação, a empresa insiste então em cobrar do consumidor uma dívida que já foi paga, gerando a manutenção indevida da pessoa no cadastro de proteção ao crédito.
O consumidor vem enfrentando diversos contratempos para dar a baixa na negativação, mesmo apresentando comprovantes de pagamento, e os tribunais tem aplicado o Código de Defesa do Consumidor e Código Civil em seu favor para resguardar seus direitos e reprimir esse tipo de conduta por parte das empresas, pois esses procedimentos são considerados abusivos pela nossa legislação.
Qual o prazo para meu nome ser retirado do spc/serasa?
O Código de Defesa do Consumidor determina que, após o pagamento da dívida ou do acordo feita pelo consumidor com a empresa, as empresas tem o prazo de no máximo 5 dias úteis para retirar o seu nome do SPC/SERASA.
De quem é a responsabilidade de retirar a restrição?
As providências para a retirada da negativação são de responsabilidade integral da empresa.
O posso fazer quando meu nome permanecer negativado indevidamente?
Você poderá procurar um advogado para requerer, judicialmente, a imediata exclusão de seu nome do SPC/SERASA, e inclusive, terá direito de ser INDENIZADO POR DANOS MORAIS por terem mantido seu nome negativado de forma indevida, mesmo após o pagamento da dívida.
Isso porque quando não ocorre a retirada da negativação dentro do prazo legal, há violação aos direitos básicos do consumidor, como direito ao nome e a honra, pois com o abalo de crédito em seu desfavor, ele acaba ficado com a fama de mau pagador e não consegue utilizar o crédito em suas compras, mesmo tendo todas as suas contas em dia.
A indenização por dano moral possui três funções:
- busca compensar o consumidor pelo dano sofrido;
- punir o fornecedor pela má-conduta;
- corrigir a empresa para frear esse tipo de conduta nas relações de consumo, pressionando-a para que ela aja com mais atenção na prestação de seus serviços.
Além disso, se algum valor tiver sido pago duas vezes ou a mais em razão das cobranças excessivas por parte da empresa, o consumidor também poderá requerer a devolução em dobro do valor que tiver sido cobrado indevidamente.