Sabemos que ao longo da vida qualquer ser humano pode ser acometido de uma doença ou condição que o incapacite definitiva ou temporariamente para suas atividades habituais. Enfermidades e acidentes são eventos que podem acontecer a qualquer tempo na vida de qualquer pessoa.

Para o trabalhador de modo geral, seja ele vinculado ao regime geral de previdência social ou um servidor público vinculado a algum regime próprio, quando isso acontece é necessário o seu afastamento das atividades laborativas para ser realizado o tratamento necessário.

 A licença para tratamento de saúde é um benefício que o servidor público (servidores ativos ocupantes de cargo efetivo ou em comissão), faz jus, sem prejuízo da remuneração, quando acometido de doença que não lhe permita exercer as atividades do cargo.

A concessão desse benefício pode acontecer de forma voluntária, ou seja, a pedido do servidor ou de ofício, mediante perícia médica oficial, conforme a legislação vigente.

A licença para tratamento de saúde do servidor público sofreu alterações de regulamentação na Reforma da Previdência. A maior alteração foi a determinação de que o RPPS (regime próprio de previdência social) não é obrigado a pagar a licença saúde, mas apenas as aposentadorias e pensões. Ou seja, o responsável pelo pagamento do período de licença do servidor é o próprio ente no qual o servidor é concursado (União, Estado ou Município).

Tal alteração não criou mudanças práticas para o servidor em relação ao seu direito, visto que o servidor que precisar, pode se afastar de suas atividades por até 24 meses e caso, após esse período a questão de saúde persista, poderá ter o benefício convertido em aposentadoria por incapacidade permanente. No caso de obter aposentadoria por incapacidade permanente, aí sim quem paga o benefício é o RPPS.

O período em afastamento conta como tempo de contribuição?

Sim, o tempo em licença para tratamento de saúde do servidor público, ou em auxílio-doença, deve ser considerado sempre como tempo de contribuição.

Licença para tratamento de saúde do Servidor Público Municipal

A licença para tratamento de saúde do servidor público municipal, em geral é tratada como benefício previdenciário. Ou seja, na grande maioria dos casos, é concedido auxílio-doença conforme a lei vigente naquele município.

Licença saúde do Servidor Federal

A licença para tratamento de saúde do servidor público federal será concedida mediante perícia médica. A licença saúde do servidor federal terá o prazo de no máximo 24 meses e, encerrado o prazo estabelecido em perícia, será feita nova avaliação médica. A nova avaliação médica irá definir se o servidor federal tem condições de retornar ao trabalho ou não. Assim, caso não tenha condições, o servidor poderá passar por readaptação ou conversão da licença saúde em aposentadoria por incapacidade permanente.

Licença saúde do Servidor Público Estadual

A licença para tratamento de saúde do servidor público estadual em geral é concedida como auxílio-doença conforme a lei local.

Como pedir licença para tratamento de saúde?

Em geral, para solicitar licença para tratamento de saúde do servidor público, será necessário fazer o requerimento junto ao ente ao qual é vinculado, ou ao setor de RH do órgão.

 

 

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