A conquista da aposentadoria é um momento desejado por muitas pessoas, o alcance desse benefício requer o cumprimento de diversos requisitos impostos por leis e também planejamento e organização ao longo da vida laboral.
Fator imprescindível para que se consiga a concessão da aposentadoria, é a comprovação dos vínculos empregatícios e suas respectivas contribuições previdenciárias, popularmente chamadas de tempo de serviço.
Tanto para quem trabalha formalmente, com vínculo registrado em carteira de trabalho,quanto para quem exerce atividades informais e/ou autônomas é necessário comprovar os vínculos junto ao INSS no momento da aposentadoria.
Mas, como comprovar o tempo de contribuição?
Acontece que muitas pessoas quando requerem sua aposentadoria, são surpreendidas com a informação de que não consta no INSS tempo suficiente para se aposentar mesmo tendo trabalhado de fato pelo tempo necessário.
Nesse momento surge a necessidade de comprovação de vínculo empregatício perante o INSS, ou seja, o segurado precisa provar que trabalhou em determinado lugar ou exercendo determinada atividade durante um período de tempo específico.
Mas, o que significa não consta no INSS?
Essa é a pergunta que o empregado contribuinte se faz: Como não consta se eu trabalhei e cumprir com todas as minhas obrigações para ter meu direito de aposentar?
Primeiramente é importante saber que o INSS trabalha com base nas informações que existem no CNIS de cada contribuinte, ou seja, para o INSS só é válido o que consta nesse documento.
CNIS é o Cadastro Nacional de Informações Sociais, documento em que é registrado, todas as informações da vida laboral do contribuinte, como locais onde trabalhou, períodos de trabalho, valores pagos a títulos de contribuições e benefícios recebidos.
Nesse sentido, quando o INSS vai gerar os tempos de contribuição do beneficiário, ele recolhe as informações que constam no CNIS.
Assim, a divergência no tempo exato de contribuição pode ser devido a um erro do INSS na hora de contar o tempo de contribuição, ou do próprio empregador daquele contribuinte, que pode ter recolhido a porcentagem da contribuição previdenciária do empregado, mas não repassou para o INSS.
Nesse caso o empregado não possui nenhuma responsabilidade e nem pode ser prejudicado por um erro de seu patrão.
A informação prestada pelo INSS é de que não consta vínculo empregatício registrado, mas você sabe que trabalhou naquele período, nesse caso, o que fazer?
É necessário comprovar o tempo trabalhado.
Outra pergunta que o contribuinte se faz, após superar a informação de que não possui comprovado o tempo de contribuição necessário para se aposentar é:
Como comprovar esses períodos?
É nesse momento que a organização ao longo da vida com documentos, comprovantes e recibos faz toda a diferença!
Documentos como:
- carteiras de trabalho;
- carnês de contribuições com comprovantes de pagamento;
- contrato individual de trabalho;
- termo da rescisão do contrato de trabalho;
- comprovantes de pró-labore;
- livro de registro de empregados;
- contracheques da época trabalhada;
- comprovante de recebimento do FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço);
- fotografias da época;
- recibos com carimbo da época ou qualquer documento com data na época do trabalho e assinatura do empregador que possa comprovar o trabalho prestado, inclusive recibos feitos à mão;
Em caso de aposentadoria especial o PPP ou LTCAT são imprescindíveis para comprovar vínculo empregatício que não consta no INSS.
E como o contribuinte individual ou autônomo pode comprovar o tempo de contribuição que não consta no CNIS?
Caso o segurado seja contribuinte individual ou autônomo a comprovação da atividade exercida e consequentemente do tempo de contribuição pode ser feita através dos seguintes documentos:
- Recibo de prestação de serviço,
- inscrição de profissão na prefeitura;
- contratos de empréstimos da época ou algum documento de comprovação de renda com a profissão para obter o empréstimo na época,
- anotações do trabalhador em documento da empresa na qual ele prestou serviço,
- fotografia na atividade,
- registro em conselho de classe ou em sindicato da categoria e declaração de imposto de renda do ano a ser comprovado entregue à época também pode comprovar trabalho como contribuinte individual;
Munido com tais documentos o segurado deve apresentá-los ao INSS para comprovar o tempo trabalhado naquele período e requerer de imediato a correção e atualização de seu CNIS e consequentemente a concessão de sua aposentadoria uma vez que restou comprovado o cumprimento de todos os requisitos para tal.