No último dia 23 de junho, foi publicada a Lei 14.176/2021 que dentre outras disposições traz alterações na  Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, no critério de renda familiar per capita para acesso ao benefício de prestação continuada, e estipula parâmetros adicionais de caracterização da situação de miserabilidade e de vulnerabilidade social.

O que isso quer dizer?

Para que uma pessoa tenha o seu direito ao benefício de prestação continuada – BPC ou “Loas” reconhecido, ela precisa ser considerada deficiente ou ser idosa, com, pelo menos, sessenta e cinco anos, e estar em situação de vulnerabilidade social.

Essa situação de vulnerabilidade social, é verificada por meio da renda familiar que até 22/06/2021, deveria ser menor que ¼ de salário-mínimo por pessoa em uma família.

Mas, a Lei 14.176/2021, estabelece que a partir de 23/06/2021, o INSS analise a vulnerabilidade social com o critério igual a ¼ de salário-mínimo por pessoa em uma família.

Isso significa que, uma família de quatro pessoas que tenha uma renda de um salário-mínimo, por exemplo, pode ter o benefício de prestação continuada concedido, o que seria anteriormente negado, porque a renda per capita seria de valor igual e não menor que ¼ de salário-mínimo.

O que mais há de novidade?

A Lei 14.176/2021, também apresenta outras disposições, mas essas somente passarão a valer a partir de 01 de janeiro de 2022.

Segundo essas disposições, o critério de ¼ de salário-mínimo poderá ser ampliado para até ½ salário-mínimo, ao serem observados os requisitos de:

I – Grau da deficiência;

II – Dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária; e

III – Comprometimento do orçamento do núcleo familiar com gastos médicos, com tratamentos de saúde, com fraldas, com alimentos especiais e com medicamentos, desde que comprovadamente necessários à preservação da saúde e da vida.

Dessa forma, o INSS poderá fazer uma avaliação mais completa da condição de vulnerabilidade social, terá a possibilidade de verificar os impactos da miserabilidade, deficiência e idade avançada no dia-a-dia do indivíduo que busca pelo amparo do benefício de prestação continuada.

Como será essa avaliação? 

A lei já informa que o grau de deficiência será medido por meio de avaliação biopsicossocial, ou seja, deve ser verificado como a enfermidade de que a pessoa é acometida a impede de estar e participar na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, como ela lida com tais impedimentos e seus respectivos reflexos na interação social.

Por ora, a avaliação biopsicossocial será realizada por meio de perícia médica e social, mas deve ser regulamentado instrumento específico de análise.

No que se refere ao critério da dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária, este será levado em consideração quando o pedido de benefício de prestação continuada for solicitado por pessoa idosa, segundo indica a legislação.

Em ambos os casos (tanto da deficiência quanto da idade avançada), o critério do comprometimento do orçamento do núcleo familiar, em virtude de tratamentos de saúde, gastos com médicos, fraldas, com alimentos especiais, e não fornecidos pelo SUS, agora por força de lei, deverão ser considerados pelo INSS ao analisar um pedido de BPC, em qualquer lugar do Brasil que for requerido.

Fique atento! 

A Lei 14.176/2021, também estabelece que o beneficiário em gozo de benefício de prestação continuada concedido judicial ou administrativamente poderá ser convocado para avaliação das condições que permitiram a sua concessão ou manutenção.

E, para a continuidade do benefício, será exigida a presença dos requisitos previstos em lei. 

Por esta razão, é sempre importante manter atualizados os seus dados e do grupo familiar, bem como a sua documentação médica, se for o caso.

No caso de dúvidas, não deixe de consultar seu advogado de confiança, especialista em direito previdenciário, para que possa te auxiliar e esclarecer todos os seus questionamentos.

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