O auxílio-doença, agora denominado como auxílio por incapacidade temporária, é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que se encontram temporariamente incapacitados para o trabalho devido à problemas de saúde em razão de doença ou acidente.
Este benefício está previsto na Lei nº 8.213/91, mais especificamente nos artigos 59 a 63, que regulamenta os benefícios da Previdência Social, e é essencial para garantir a subsistência do segurado durante o período de afastamento, proporcionando um suporte financeiro necessário para enfrentar a situação de incapacidade da sua atividade profissional.
Existem duas categorias de auxílio por incapacidade temporária, o comum, ou previdenciário, e o acidentário. O comum é para situações em que a doença não está relacionada ao trabalho, como uma enfermidade que impede a pessoa de trabalhar por determinado período, superior a 15 dias.
Já o acidentário se enquadra nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, vejamos:
- AUXÍLIO-DOENÇA COMUM OU PREVIDENCIÁRIO: Concedido aos trabalhadores que sofrem de doenças ou condições não relacionadas ao trabalho as quais lhe geram incapacidade para exercer sua atividade habitual por período superior a 15 dias.
- AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO: Concedido aos trabalhadores que sofrem de doenças ou lesões nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho. Além disso, quando se tratar de acidente ou doença relacionada ao trabalho, o funcionário tem garantia de estabilidade no empregopor 12 meses após o retorno às atividades.
Requisitos para solicitar o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença):
Para ter direito ao auxílio-doença, o segurado deve cumprir alguns requisitos básicos, são eles:
- QUALIDADE DE SEGURADO: O trabalhador deve estar contribuindo para o INSS no momento em que a incapacidade ocorrer ou estar no período de graça definido pela legislação (período em que o trabalhador mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir);
- CARÊNCIA: Geralmente é necessário ter contribuído por, no mínimo, 12 meses para o INSS. Entretanto, insta destacar que a exigência de carência de 12 meses não é aplicada para algumas doenças listadas na Portaria INSS 22/22 e também nos casos de incapacidade laboral decorrente de um acidente ou uma doença relacionada ao trabalho, conforme previsto no art. 26, II, da Lei de Benefícios;
- INCAPACIDADE COMPROVADA: Deve haver uma incapacidade para o trabalho por período superior a 15 dias, a incapacidade será reconhecida pelo INSS após análise da solicitação do benefício.
Como fazer o requerimento do benefício?
O processo para solicitar o auxílio-doença é feito de forma online e requer atenção aos detalhes e cumprimento de algumas etapas. Aqui estão os passos detalhados para solicitação do requerimento ao benefício:
PASSO 1 – DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: Reúna toda documentação necessária, isso inclui CPF, carteira de trabalho, comprovantes de contribuições ao INSS, atestados médicos, exames, receitas e laudos que comprovem a doença ou lesão incapacitante ao trabalho;
PASSO 2 – SOLICITAÇÃO DO BENEFÍCIO: O próximo passo é fazer a solicitação do benefício. Esta solicitação é feita através dos canais de prestação de serviços do INSS, são eles: o aplicativo “MEU INSS”, o site do INSS (www.inss.gov.br) e o telefone 135;
PASSO 3 – ACOMPANHAMENTO DA SOLICITAÇÃO: Após a solicitação, você deve acompanhar o status do seu pedido, bem como a necessidade de anexar ao processo novos documentos eventualmente solicitados pelo servidor. Além disso, após a análise documental, você poderá ser chamado para uma perícia médica presencial. Caso seja agendada a perícia médica, é importante comparecer na data e hora definidos, levando toda a documentação. Também é necessário chegar com antecedência ao local para evitar contratempos e fornecer informações completas sobre sua saúde e as dificuldades enfrentadas no trabalho.
PASSO 4 – DECISÃO ADMINISTRATIVA: Depois de completar todos os passos do requerimento administrativo, será informado o resultado da sua solicitação. Caso o auxílio por incapacidade temporária seja concedido, o pagamento será efetuado mensalmente pelo período deferido no benefício.
Meu requerimento foi negado: posso fazer algo para mudar esta decisão?
Nas hipóteses em que o requerimento de auxílio por incapacidade temporária, o auxílio-doença, tenha sido indeferido, existem duas maneiras de tentar reverter a decisão:
- A primeira forma possível é recorrer administrativamente. Para isso, deve ser feito recurso da decisão, solicitando uma nova análise que será feita pelo próprio INSS.
- A segunda opção é ingressar com uma ação judicial. Para isso, será necessário procurar um advogado de sua confiança.
Ante o exposto, conclui-se que o auxílio-doença é um direito fundamental para os trabalhadores que, por motivo de doença ou acidente, estão incapacitados de exercer suas atividades profissionais. Conhecer os requisitos e o processo de solicitação é essencial para garantir o acesso a esse benefício quando necessário. Em caso de dúvidas ou dificuldades, é recomendável buscar orientação junto ao INSS ou a um advogado especializado em direito previdenciário.