A legislação trabalhista tem como uma de suas funções proteger o trabalhador nas mais diversas situações em que ele se encontra, e, um ponto que merece atenção especial é a proteção à trabalhadora gestante. A mulher grávida, assim como seu bebê, deve ter todos os seus direitos garantidos também dentro da relação de emprego.

Mas quais são os direitos da trabalhadora gestante?

A Lei traz diversas regras e direitos que devem ser praticados quando uma Trabalhadora estiver grávida, podemos citar alguns exemplos:

  • O simples fato de estar gravida não pode ser motivo para demissão;
  • A confirmação da gravidez, durante o contrato de trabalho, garante à gestante um período de estabilidade de 12 meses, ou seja, ela não poderá ser demitida nos 12 meses posteriores a confirmação da gravidez;
  • A empregada poderá aproveitar um período de Licença Maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário, e ainda, se a empresa para a qual a gestante presta serviço for participante do programa “Empresa Cidadã”, o período de licença poderá ser de até 180 dias. O período de licença poderá ser iniciado entre o 28º dia anterior ao parto e a data do parto.
  • Durante a Licença Maternidade, a grávida tem direito ao salário integral, calculado de acordo com uma média dos últimos 6 salários anteriores ao período de licença;
  • A empregada grávida, quando exercer funções que prejudiquem o seu estado de saúde, deverá ser retirada da sua função e colocada em outra que não apresente perigo à gestante e ao bebê. Mas, é importante informar que, após o período de gestação, é direito da empregada voltar para a sua função anterior.
  • A gestante deverá ser afastada de atividades insalubres durante a gestação. E, mesmo quando afastada, a empresa deverá continuar pagando o adicional de insalubridade;
  • É garantida a saída no horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames necessários;

 

E quais são os direitos da lactante?

Por mais que os exemplos acima falem sobre os direitos da empregada grávida, a mulher em período de amamentação também tem direitos especiais que não podem ser desrespeitados, como, por exemplo:

  • Deverá ser afastada de atividades insalubres durante o período em que amamentar;
  • A lactante terá direito a dois descansos especiais de 30 minutos cada um para amamentar o seu filho, isso até ele completar seis meses de idade. Essa regra também vale se o filho for adotado;

 

Direitos da gestante em tempos de pandemia covid-19?

Além das proteções necessárias no dia a dia da mulher gestante, a Lei Trabalhista teve que trazer novas regras e direitos para proteger a gestante em tempos de pandemia COVID-19, pois, sabemos que é um período que tem causado insegurança diante dos perigos trazidos pelo Coronavírus. Podemos citar alguns exemplos também:

  • Primeiramente, a gestante que não tenha tomado todas as doses de vacina deverá permanecer afastada de suas atividades de trabalho presencial, e, nesse período, ficara à disposição do seu patrão para exercer as suas atividades, seja em casa ou por meio de alguma forma de trabalho à distância;
  • Caso seja necessário, para a realização de trabalho à distância, o patrão poderá modificar as funções da gestante para facilitar o trabalho em casa;
  • Em caso de necessidade de afastamento das atividades presenciais, o patrão não poderá diminuir o salário da Empregada, e ainda, deve garantir que passado o período da gestação, a empregada volte ao trabalho e possa exercer a função que exercia antes;
  • A empregada gestante deverá retornar ao trabalho presencial quando encerrado o estado de emergência da Pandemia e/ou quando tomar todas as doses da vacina contra o coronavírus;
  • É possível que a gestante opte por voltar ao trabalho presencial, desde que assine um termo de responsabilidade.

Então, esses são alguns dos direitos e regras que de forma nenhuma devem ser desrespeitados, pois, são indispensáveis à saúde da mulher gestante, da que amamenta e de seus respectivos filhos.

 

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