A pensão por morte é o benefício previdenciário que visa prover o sustento dos dependentes daquele que vier a falecer ostentado a qualidade de segurado junto ao instituto previdenciário. Ou seja, que esteja vertendo contribuições regulares, em gozo de benefício ou em período de graça.
Em regra, os dependentes para fins de concessão da pensão por morte são:
- cônjuge/companheiro(a)
- e filho não emancipado, de qualquer condição,
- menor de 21 anos
- ou filho (qualquer idade) que seja inválido
- ou que tenha deficiência intelectual, mental ou outra deficiência grave.
Também podem se beneficiar os pais e irmãos (menores de 21 anos ou inválidos), neste caso, com a comprovação da dependência econômica.
No caso da pensão do filho maior inválido, há algumas peculiaridades, como, por exemplo, a possibilidade de ser vitalícia, enquanto para os demais filhos, cessa obrigatoriamente aos 21 anos.
O que é um filho inválido?
O filho inválido é aquele que, em razão de alguma enfermidade, possui incapacidade que o impeça de exercer atividade laborativa capaz de prover o próprio sustento, encontrando-se, pois, na condição de dependente.
Caso esta incapacidade ocorra em data anterior ao óbito do segurado, há o preenchimento dos requisitos para a concessão do benefício.
Qual o valor do benefício?
Diferente dos demais casos de pensão por morte, em que o valor do benefício será de 50% + 10% (por dependente) do valor do benefício, em se tratando de beneficiário inválido, este valor será de 100% da aposentadoria do segurado ou daquela a que este teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito.
O que é necessário para requerer a pensão para maior inválido?
Para requerer a pensão por morte para maior inválido, é necessária a seguinte documentação:
- Certidão de óbito do segurado instituidor;
- CNIS, CTPS ou qualquer outro documento que contenham as informações previdenciárias do instituidor;
- Documentos pessoais do pretenso beneficiário;
- Termo de representação legal;
- Documentação médica que comprove a invalidez.
É possível cumular duas pensões para maior inválido?
Considerando que os requisitos para a concessão da pensão por morte para filho maior inválido são a qualidade de segurado e a invalidez anterior ao óbito, não sendo necessário comprovar a dependência econômica, pode, sim, haver a cumulação das pensões.
Por exemplo: João conta com 32 anos e é portador de deficiência mental grave. Seus pais são aposentados pelo INSS e se envolvem em um acidente, vindo ambos a óbito. Diante disso, João terá direito à pensão por morte do pai e da mãe, somando, assim, os dois benefícios.
E se o instituto previdenciário indeferir o benefício?
Nos casos em que, a despeito do preenchimento dos requisitos para a concessão do benefício, o instituto previdenciário, sob qualquer alegação se recusar a conceder a pensão requerida, ainda há a opção de judicializar a questão, com auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário.