Há pelo menos 4 espécies de aposentadoria do servidor público:
- Voluntária;
- Compulsória;
- Por invalidez;
- Especial.
Qual a diferença entre as modalidades de aposentadoria?
A aposentadoria voluntária do servidor público é aquela opcional. Ou seja, é para os servidores que ainda não estão obrigados a se aposentar, mas já atingiram todos os requisitos necessários para a aposentadoria.
Além disso, há a possibilidade de que seja paga com integralidade e paridade para servidores com ingresso no serviço público até 31/12/2003.
Por sua vez, a aposentadoria compulsória, como o próprio nome sugere, é aquela obrigatória. Ou seja, acontece quando o servidor público atinge uma determinada idade e é obrigado a se aposentar.
Já a aposentadoria por invalidez é devida quando o servidor público fica total e permanentemente incapaz para o trabalho.
Por fim, a aposentadoria especial é um benefício para os servidores públicos que trabalham expostos a agentes nocivos à saúde.
Além disso, há regras diferenciadas para os seguintes servidores públicos:
- Professores de ensino básico;
- Agentes penitenciários;
- Agentes socioeducativos;
- Servidores do Poder Legislativo; e
- Policiais.
Diante de tantas opções de aposentadoria, realizar o planejamento previdenciário é essencial para ter ciência de qual modalidade é mais benéfica para o seu caso.
![_Dra. Ariádina Mariana Lopes Silva (1)](https://silvaefreitas.online/wp-content/uploads/2024/05/Dra.-Ariadina-Mariana-Lopes-Silva-1.jpg)