Esse tipo de jornada é muito comum entre os vigilantes, funcionários de comércios com funcionamento 24h, enfermeiros, auxiliares de limpeza, médicos, policiais e outros.
Portanto, em regra, os que trabalham entre as 22h e às 5h terão direito a esse benefício trabalhista.
É importante ressaltar que, mesmo que uma pessoa trabalhe somente parte da sua jornada dentro desse período, também terá direito a esse adicional.
Exemplo: Um funcionário inicia a sua jornada às 18h e encerra às 4h, com intervalo intrajornada de 2h. Nesse caso, terá direito ao adicional sobre as horas noturnas trabalhadas, ou seja, o adicional noturno será pago quanto às horas trabalhadas dentro do período das 22h às 4h.
Outra possibilidade de pagamento do adicional noturno é quando um Trabalhador cumpre a jornada integralmente em período noturno, e havendo a prorrogação desse horário, as horas a mas também deverão ser pagas com o adicional noturno.
Exemplo: Um trabalhador começa a sua jornada às 22h e termina às 6h. Nesse caso, o adicional noturno será pago sobre todas as horas trabalhadas, inclusive sobre o período entre 5h e 6h.
E quanto é o adicional noturno? Como é feito esse cálculo?
Conforme o artigo 73 da CLT, o adicional noturno trará um acréscimo de no mínimo 20% a hora trabalhada, ou seja, a hora noturna terá um valor maior que a diurna em no mínimo 20%.
Portanto, você deverá somar 20% ao valor da sua hora trabalhada, e assim saberá em quanto a sua hora trabalhada será remunerada com o acréscimo do adicional noturno.
Exemplo:
Hora trabalhada: R$20
Adicional noturno: 20%
R$20 (Hora trabalhada) + 20% (adicional noturno) = R$ 24,00 (Valor da hora noturna)
Surgiu mais alguma dúvida sobre o tema? Pode entrar em contato conosco!