É comum que o trabalhador, que está em gozo de benefício por incapacidade, ao receber uma proposta de trabalho, ou se interessar por alguma vaga, fique em dúvida quanto a aceitar ou não.

A dúvida paira no fato de que ao voltar a exercer atividade laborativa, pode haver a cessação do benefício do qual é titular.

     

    Mas por que pode haver a cessação? Existe a possibilidade de trabalhar e receber benefício por incapacidade ao mesmo tempo?

    Nesse caso a resposta é positiva. Pode haver o recebimento de benefício por incapacidade simultâneo ao exercício de atividade laborativa. Mas antes disso, é preciso entender quais são os referidos benefícios e quais são os seus requisitos.

     

    Quais são os benefícios por incapacidade?

    Existem três tipos de benefício por incapacidade:

    • benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença),
    • benefício por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez)
    • e auxílio-acidente.

    Cada um deles tem regras próprias e ajuda o segurado a garantir o sustento nos momentos difíceis.

    Aposentadoria por incapacidade permanente ou aposentadoria por invalidez

    Quanto ao benefício por incapacidade permanente, é preciso que o segurado esteja incapacitado de forma total e permanente para o trabalho, tornando-se impossível que ele consiga trabalhar normalmente.

    Assim, se o aposentado por invalidez retornar ao trabalho, a aposentadoria é cessada imediatamente, pois o fato gerador do benefício é a impossibilidade laboral. Se o trabalhador retorna às suas funções, é porque ele não está total e permanentemente incapacitado, requisitos estes da Aposentadoria por Invalidez.

    Benefício por incapacidade temporária ou auxílio-doença

    Trata-se de benefício devido para os segurados que estão incapacitados de forma parcial/total e temporária para o trabalho, de modo que não é possível que a pessoa volte trabalhar e continue recebendo o benefício.

    Assim sendo, se o segurado retornar ao trabalho durante o recebimento do benefício por incapacidade temporária, este é cessado automaticamente pelo INSS, porque, em tese, vão entender que ele já se encontra apto para voltar ao trabalho.

    Isso pode trazer uma série de problemas, porque pode ser que segurado se sinta capaz de retornar ao trabalho, mas, na verdade, não está, e pior: corre-se o risco de piorar a sua condição clínica.

    Ou seja, se houver o retorno ao trabalho durante o recebimento do benefício por incapacidade, será presumida a recuperação da aptidão laboral, sendo imediatamente cessado o benefício.

    Exceção:

    É importante destacar que no caso de benefício por incapacidade temporária existe uma exceção. Ou seja, há a possibilidade de recebimento de benefício concomitante com o exercício de atividade laborativa.

    É o caso do trabalhador que possui mais de uma atividade e fica incapaz para apenas uma delas. Nesse caso, ele poderá receber o benefício em razão dessa atividade para a qual ficou incapaz, e permanecer no exercício da outra.

    Por exemplo: Um cidadão é porteiro e jogador de futebol. Todavia ele sofreu uma fratura na perna e, em razão disso, necessitará se afastar do futebol por 180 dias. Mas isso não o impede de trabalhar como porteiro.

    Assim, ele poderá trabalhar na atividade para a qual possui condições e receber o benefício por incapacidade em razão do afastamento da outra atividade.

    Auxilio acidente

    É um benefício tem caráter indenizatório, e visa compensar financeiramente o trabalhador que desempenha maior esforço durante o trabalho, em razão da diminuição dessa capacidade após ter sofrido algum tipo de acidente.

    Não se confunde com os benefícios por incapacidade temporária ou permanente, pois nesses casos, há a substituição da renda do cidadão que não possui condições de trabalhar.

    Nesses casos, o beneficiário que retornar voluntariamente ao trabalho, ainda que de maneira informal, terá o benefício cessado, conforme previsto na lei de benefícios.

    Como se trata de benefício de caráter indenizatório, o trabalhador pode trabalhar normalmente enquanto recebe o benefício.

    Pode-se concluir, portanto, que o titular de benefício por incapacidade permanente não pode trabalhar em hipótese alguma. Já o de benefício por incapacidade temporária somente pode trabalhar em caso de exercício de duas atividades e esteja apto para uma delas, enquanto que o titular do auxílio-acidente pode trabalhar e receber o benefício normalmente.

    Artigo escrito por:

    Geosiane Martins

    Advogada OAB/MG 182.113

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