Você sabia que pessoas de baixa renda também podem ser seguradas do INSS, e ter direito a benefícios previdenciários?
O que é segurado baixa renda?
Baixa renda é uma modalidade de segurados do INSS, e nem todo mundo sabe disso!
Assim, contribuir como segurado facultativo baixa renda, ou seja, com o percentual de 5% do salário-mínimo, pode garantir que pessoas sem renda própria tenham acesso à Previdência Social e, com isso, tenham direito a uma aposentadoria.
Como saber se posso ser um contribuinte facultativo de baixa renda?
Existem critérios para que uma pessoa se constitua como segurado do INSS na modalidade facultativo baixa renda.
É bom esclarecer que o segurado facultativo é todo aquele que não tem obrigatoriedade em contribuir com o INSS, mas escolhe realizar os recolhimentos.
E, dentre as possibilidades de ser um segurado facultativo, existe o de baixa renda.
Para esses casos (baixa renda), a pessoa não pode ter renda própria, ou seja, não pode exercer atividade profissional, pois nesse caso, seria contribuinte individual obrigatório.
Portanto, o segurado facultativo baixa renda se dedica, apenas, as atividades domésticas.
A renda da família, daqueles que moram com o segurado, também será analisada para classificar a pessoa como baixa renda.
Assim, o valor total da renda familiar não pode ser superior a dois salários-mínimos .
Ainda, o segurado, para se enquadrar como facultativo baixa renda, precisa estar inscrito no Cadúnico, juntamente com sua família, e manter os dados sempre atualizados neste cadastro, para que suas contribuições ao INSS sejam consideradas válidas.
Quais benefícios o segurado de baixa renda pode ter direito?
Os contribuintes que fazem os seus recolhimentos na modalidade de facultativo baixa renda, podem ter direito a requerer perante a Previdência Social, quando implementarem os requisitos necessários, os benefícios de:
- Aposentadoria por idade
- Aposentadoria por incapacidade permanente
- Auxílio por incapacidade temporária
- Salário-maternidade.
E, seus dependentes terão direito, caso necessitem, a:
- Auxílio-reclusão,
- Pensão por morte.
Artigo escrito por:
Daniela Rodrigues
Advogada | OAB/MG 173.421