Assim, a partir do ano de 2024, os cargos de: auxiliar de docência; auxiliar de secretaria de educação básica; servidor pedagógico da educação e professor da educação básica passarão a ter carga horária de 40 horas semanais.
Em que pese às referidas alterações, aos servidores públicos efetivos foi assegurado o direito de, até 31/12/2023, optar por aderir ou não a nova jornada de trabalho.
No entanto, a mudança repentina e o curto prazo para decisão fulminaram algumas dúvidas nesses profissionais da educação.
Nesse sentido, a principal dúvida diz respeito à incorporação dos vencimentos previstos para nova jornada nos proventos de aposentadoria ou outro futuro benefício previdenciário.
A esse respeito, cumpre ressaltar que a Lei é clara ao determinar que, para obtenção do reflexo integral do novo vencimento base sobre seus benefícios previdenciários, o servidor necessitará permanecer na nova carga horária por no mínimo 5 anos. Aos servidores que optarem por essa nova modalidade, mas, antes do decurso do referido período, quiserem retornar à jornada atualmente vigente o reflexo sobre os benefícios previdenciários será proporcional.
Por outro lado, o servidor efetivo que fizer a opção por permanecer com a carga horária então existente, manterá inalterado seu atual vencimento e respectivos reflexos previdenciários. No entanto, não lhe será permitido o reenquadramento à nova carga horária futuramente.