Antes de responder a essa pergunta inicial é necessário entender um pouco melhor do que se trata o benefício de auxílio-reclusão. 

O que é o auxílio-reclusão?

auxílio-reclusão é um benefício previdenciário, pago pelo INSS aos dependentes do segurado que foi preso. Nesse caso, como dependentes podemos considerar os filhos, cônjuges, companheiros e até mesmo os pais.

Quem tem direito?

Ao contrário do que muitos pensam, não é o preso quem recebe o auxílio-reclusão, mas, como exposto acima, seus dependentes. Mas, muita atenção, há requisitos cumulativos que precisam ser preenchidos para que os dependentes dos encarcerados consigam auferir o benefício.

 

Quais os requisitos?

Para auferir o benefício de auxílio-reclusão é preciso preencher cumulativamente os seguintes requisitos:

  • Qualidade de segurado na data da prisão
  • Carência mínima de 24 contribuições
  • Estar preso sob o regime fechado
  • O instituidor do benefício ser considerado pessoa com baixa renda

Mas, afinal, o valor do auxílio-reclusão aumentou e está maior que o salário mínimo?

A resposta é NÃO!

O que mudou foi o valor máximo do salário recebido pelo preso para que ele possa ser considerado de baixa renda e, consequentemente, seus dependentes receberem o benefício.

A partir de 2023, os dependentes do preso que receber até R$ 1.754,18 podem receber o auxílio-reclusão.

Mas, atenção! O valor máximo do auxílio-reclusão acompanha o valor do salário mínimo. Ou seja, esse tipo de benefício jamais será maior que o salário mínimo vigente.

 

Artigo escrito por:

Ariádina Mariana Lopes

 

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