Antes de responder a essa pergunta inicial é necessário entender um pouco melhor do que se trata o benefício de auxílio-reclusão.
O que é o auxílio-reclusão?
O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário, pago pelo INSS aos dependentes do segurado que foi preso. Nesse caso, como dependentes podemos considerar os filhos, cônjuges, companheiros e até mesmo os pais.
Quem tem direito?
Ao contrário do que muitos pensam, não é o preso quem recebe o auxílio-reclusão, mas, como exposto acima, seus dependentes. Mas, muita atenção, há requisitos cumulativos que precisam ser preenchidos para que os dependentes dos encarcerados consigam auferir o benefício.
Quais os requisitos?
Para auferir o benefício de auxílio-reclusão é preciso preencher cumulativamente os seguintes requisitos:
- Qualidade de segurado na data da prisão
- Carência mínima de 24 contribuições
- Estar preso sob o regime fechado
- O instituidor do benefício ser considerado pessoa com baixa renda
Mas, afinal, o valor do auxílio-reclusão aumentou e está maior que o salário mínimo?
A resposta é NÃO!
O que mudou foi o valor máximo do salário recebido pelo preso para que ele possa ser considerado de baixa renda e, consequentemente, seus dependentes receberem o benefício.
A partir de 2023, os dependentes do preso que receber até R$ 1.754,18 podem receber o auxílio-reclusão.
Mas, atenção! O valor máximo do auxílio-reclusão acompanha o valor do salário mínimo. Ou seja, esse tipo de benefício jamais será maior que o salário mínimo vigente.
Artigo escrito por:
Ariádina Mariana Lopes