A aposentadoria especial corresponde a um benefício previdenciário destinado para a pessoa que exerceu a sua função laborativa com exposição a algum agente prejudicial à saúde, como calor ou ruído, de forma permanente e habitual, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em legislação própria.
Esses trabalhadores podem se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição (tal tempo varia de acordo com o agente nocivo ao qual o profissional foi exposto).
Requisitos necessários para solicitar aposentadoria especial:
Além de exercer a função com exposição a algum agente nocivo de forma contínua, a legislação prevê outros requisitos necessários, como atingir a idade mínima mais o tempo de contribuição em exposição. Desta forma:
- 55 anos de idade + 15 anos de efetiva atividade especial: para trabalhadores das linhas de frente da mineração subterrânea;
- 58 anos de idade + 20 anos de efetiva atividade especial: para trabalhadores de minas subterrâneas que exerçam suas funções longe das linhas de frente e trabalhadores expostos a amianto ou asbestos;
- 60 anos de idade + 25 anos de efetiva atividade especial: para os demais agentes nocivos químicos, físicos, biológicos, periculosos;
Confira exemplos de agentes nocivos que permitem a aposentadoria aos 25 anos de contribuição com efetiva exposição:
- químicos: poeiras, gases, vapores, névoas, neblinas, fumos, óleos (derivados de petróleo, benzeno, tolueno, mercúrio, carbono, níquel, sílica livre, cromo etc.);
- físicos: ruídos, vibrações, calor, pressões anormais, radiações ionizantes (raios X) ou não ionizantes, eletricidade (acima de 250 volts), eletromagnetismo, umidade, temperaturas anormais, iluminação etc.;
- biológicos: os trabalhadores de hospitais (médicos, enfermeiros, funcionários de laboratório de análise biológica etc.), açougueiros, coleta e industrialização do lixo, dentre outros;
- atividades periculosas (combustíveis, petróleo, gás GLP, arma de fogo): os trabalhadores em postos de combustíveis, assim como caminhoneiros que lidam com cargas inflamáveis, todos os trabalhadores que têm contato permanente com combustíveis e gás (GLP) e também os seguranças/vigilantes que trabalham armados.
Documentos necessários para a comprovação do tempo especial:
A comprovação da exposição aos agentes nocivos é realizada principalmente através de um formulário denominado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). O PPP é preenchido com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
Ainda, existem outros documentos que podem auxiliar na comprovação do tempo especial e da exposição aos agentes nocivos. Como, por exemplo:
- Anotações em CTPS;
- Recebimento de adicional de insalubridade;
- Perícia judicial no local de trabalho;
- Laudo de Insalubridade em Reclamatória Trabalhista;
- Laudo de Insalubridade em Reclamatória Trabalhista de colega de trabalho;
- Laudo de Insalubridade em Reclamatória Trabalhista de empresa similar e mesma função;
- Perícia judicial por similaridade.
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