O que é a aposentadoria híbrida ou mista?
Trata-se de benefício criado com o objetivo de resguardar os trabalhadores do campo que migraram para os centros urbanos, ou mesmo o contrário.
Aposentadoria híbrida, ou mista, é uma modalidade de benefício que permiti somar o período de atividade rural ao de atividade urbana para preencher a carência exigida para a concessão da aposentadoria, qual seja, 180 meses.
Em outras palavras, os trabalhadores rurais que migraram para a cidade, e não possuem período de carência suficiente para a aposentadoria, podem utilizar este período para completar o referido requisito.
Assim, somando o tempo de serviço no campo ao tempo de contribuição comum, o trabalhador consegue alcançar a carência necessária para obter a aposentadoria.
Requisitos para a concessão da aposentadoria híbrida
Os requisitos para a concessão da aposentadoria híbrida variam de acordo com a época em que o segurado adquiriu o direito ao benefício. Ou seja, se antes ou após a Reforma da Previdência, considerando que houve alteração das regras com o advento da Emenda Constitucional de nº 103/2019.
Antes da reforma da previdência
Antes da reforma da previdência os requisitos para a obtenção da aposentadoria híbrida eram:
- Carência:180 meses;
- Idade: 65 anos para homens e 60 anos para mulheres,
Ou seja, se até 13/11/2019 (data da publicação da reforma da previdência) o segurado houver cumprido os requisitos supracitados, ele poderá requerer a prestação previdenciária pautado nas regras anteriores, em virtude do direito adquirido.
Após a reforma da previdência
Nos termos da Reforma da Previdência, os novos requisitos para a concessão da aposentadoria híbrida são:
- Tempo de Contribuição: 15 anos;
- Idade:62 anos para mulheres (regra permanente) e 65 anos para homens.
Regra de transição
Importante destacar ainda que no caso das mulheres existe uma regra de transição. Neste caso, a idade mínima inicial foi fixada em 60 anos, mas ocorrerá um aumento progressivo de 6 meses por ano a partir de 2020, chegando a 62 anos apenas em 2023.
Ou seja, em 2020 o requisito etário para as mulheres é de 60 anos e 06 meses, em 2021 será de 61 anos, em 2022 será de 61 anos e 06 meses e em 2023 será de 62 anos.
É necessário estar desenvolvendo atividades rurais quando do requerimento do benefício?
Desde a criação da Aposentadoria híbrida havia a discussão acerca da natureza do benefício. Existia o questionamento se se tratava de aposentadoria urbana, rural ou por idade.
O INSS sustentava a tese de que se trata de subespécie de aposentadoria rural, de maneira que o segurado deveria estar no exercício de atividade rural ainda na data da entrada do requerimento, o que restringia muito as hipóteses de concessão do benefício.
Diante disso e após numerosas demandas judiciais, foi publicado o Decreto que dispôs sobre a aposentadoria híbrida, contendo a previsão expressa de que o benefício é devido ainda que na oportunidade do requerimento (DER) o segurado não se enquadre como trabalhador rural.
Deste modo, não é necessário que no ato do requerimento do benefício o segurado esteja exercendo atividades rurais. Ou seja, o trabalhador pode ter iniciado sua vida laborativa como trabalhador rural e continuado como urbano, que, havendo o preenchimento dos demais requisitos, fará jus ao benefício.
É necessário possuir qualidade de segurado quando do requerimento do benefício?
Para esta modalidade de benefício é irrelevante se o indivíduo possui ou não a qualidade de segurado. Em outras palavras, não importa se o beneficiário está exercendo atividade rural, urbana ou nenhuma delas, no momento em que completa a idade ou apresenta o requerimento administrativo.