As férias é aquele período em que o trabalhador descansa e recarga suas energias. No entanto, há uma série de regras e regulamentos que regem sua concessão, garantindo tanto os direitos dos empregados quanto as necessidades das empregadoras.

O primeiro aspecto a entender sobre as férias é o período aquisitivo. Esse período refere-se ao tempo que o empregado precisa trabalhar para ter direito ao descanso remunerado.  Como por exemplo: o período aquisitivo de 12 meses de trabalho, período esse em que o trabalhador acumula o direito às férias.

Após o período aquisitivo, entra em cena o período concessivo, que é o prazo para que o empregador conceda as férias ao trabalhador. Ou seja, o período concessivo é o ano seguinte ao período aquisitivo. Isso significa que, após completar 12 meses de trabalho, o empregado tem até o final do ano seguinte para tirar suas férias.

No entanto, é importante ressaltar que as datas exatas para o gozo das férias devem ser acordadas entre o empregador e o empregado, levando em consideração as necessidades da empresa e as preferências do trabalhador.

Em muitos casos, as férias são divididas em períodos menores ao longo do ano, para garantir uma melhor distribuição do descanso e evitar sobrecargas em determinadas épocas.

Por fim, é importante explicitar que, quanto ao pagamento das férias, a legislação estabelece que o empregador deve remunerar o período de descanso com um acréscimo de um terço do salário normal. Isso significa que, além do salário habitual, o trabalhador receberá um adicional de 1/3 durante as férias. Essa medida visa compensar os gastos extras que podem surgir durante o período de descanso.

 

Artigo escrito pela estagiária Ana Caroline Porto Andrade.