Você já passou pela infeliz situação ou conhece alguém que, teve seu veículo danificado enquanto este estava no estacionamento, ou até furtado?

Se sim, saiba que os prejuízos não são de sua responsabilidade, mas do estacionamento, pois, ao disponibilizar seus serviços, o estabelecimento assume a responsabilidade de zelar pela guarda e vigilância dos veículos que estiverem sob sua tutela.

E sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu: “A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento”.

A partir desse entendimento, fica claro que as placas e demais avisos expostos em lojas, shoppings e afins, com informações de que não se responsabilizam pelo que ocorre com os veículos deixados em seus estacionamentos, são ilegais, ainda que esses serviços sejam gratuitos.

Isso porque ao transferir os prejuízos para o consumidor, se estará contrariando justamente o dever contratual do estacionamento, o qual é de oferecer segurança ao veículo ali deixado em depósito e de manter a ordem e segurança em suas dependências.

Os estabelecimentos que oferecem o serviço de estacionamento aos consumidores, auferindo lucros a partir dessa comodidade, devem responder pela quebra de confiança ao consumidor.

Passei por essa situação. O que devo fazer?

Diante das situações apresentadas, o primeiro passo para resguardar seus direitos é registrar um boletim de ocorrência contendo informações de horário de entrada e saída, a fim de provar que seu veículo ficou sob a responsabilidade do estacionamento no período de ocorrência do dano.

É muito importante guardar o recibo ou ticket do estacionamento, para comprovar a culpa do estabelecimento.

O segundo passo é buscar o contato direto com o estabelecimento informando o ocorrido e cobrar providencias de ressarcimento.

A partir de então, caso o consumidor não seja atendido, ele poderá recorrer ao auxílio de um advogado para ingressar na justiça buscando o ressarcimento dos danos sofridos e danos morais pela   quebra de confiança estabelecida entre o consumidor e o estabelecimento.