Atualmente, na “era digital”, vemos inúmeras ofertas de produtos e serviços na internet e por meio de redes sociais, e não raras às vezes nos deparamos com situações relativas ao consumo que não sabemos o que fazer para resolver, não é mesmo?

Tais situações podem ocorrer em uma loja, em compras de um produto pela internet, na contratação de um plano de TV, telefone ou internet, na farmácia, em bares, etc.

Assim, para que você não fique prejudicado e saiba dos seus direitos, estão aqui 10 direitos básicos que precisa ficar por dentro, vejamos:

  1. Quando você for pedir um empréstimo e o gerente exigir que você contrate um seguro ou título de capitalização, você tem direito de rejeitá-lo. Ele não é obrigatório, isso é venda casada e ela é expressamente proibida por lei.
  1. Se o seu cartão de crédito ou débito for bloqueado devido a uma falha de operação, ou tentativa de fraude, você não deve pagar por sua remissão. A administradora é responsável por esses problemas e responde por qualquer prejuízo causado, desde que você não tenha facilitado a ocorrência dos fatos.
  1. Danos causados por queda de energia devem ser reparados, independentemente de culpa, a concessionaria de energia elétrica é a responsável pela reparação de danos a equipamentos eletroeletrônicos e perdas de produtos alimentícios de geladeira. 
  1. Se a sua mala não for localizada enquanto ainda estiver no aeroporto, a empresa aérea tem, no máximo, 07 dias para voos nacionais e 21 dias em voos internacionais para encontrá-la e enviá-la ao endereço informado no registro de perda, é o que prevê a ANAC. 
  1. Se for viajar e o voo atrasar, dependendo do tempo que tiver de esperar, você tem direito a ligações telefônicas e acesso à internet, alimentação e hospedagem. Em caso de cancelamento, você pode exigir o reembolso ou remarcar a viagem. 
  1. Caso o consumidor tenha seu nome inscrito no cadastro de inadimplentes sem justa causa, sem aviso-prévio ou com informações incorretas, a empresa que requisitou a inclusão pode ser responsabilizada por danos morais e materiais.
  1. Qualquer oferta feita pelo fornecedor, seja por jornais, revistas, sites, panfletos ou anúncios no rádio e TV, deve ser cumprida, se não é considerada propaganda enganosa. Do contrário, você pode optar pela troca ou pelo cancelamento, com direto à devolução da quantia paga e ressarcimento por perdas e danos.
  1. A garantia legal é estabelecida pelo CDC e independe de previsão em contrato: a lei garante e ponto! Assim, o consumidor tem 30 dias para reclamar de problemas com o produto se ele não for durável, ou 90 dias se for durável.
  1. Quando comprar um produto online, desconfie de ofertas muito abaixo da média e leia o detalhamento do produto. Caso esteja mais barato devido a um defeito, a descrição deve informar sobre esse fato previamente e de forma clara.
  1. Se você comprar pela internet e desistir, o reembolso deve ser total, inclusive de frete e outras taxas. O chamado “direito de arrependimento” está previsto no artigo 49 do CDC.

Conhecia estes direitos?