É muito comum ouvirmos no dia a dia, pessoas que morrem de vontade de ter um animalzinho de estimação, mas que lamentam pois, moram em condomínio e lá não é permitido ter um PET.

Mas isso pode? O condomínio pode fazer essa proibição?

O Código Civil traz uma regra muito simples de ser compreendida e seguida. Chamamos de os 3 Ss de uma boa coabitação. São eles: a Saúde, a Segurança e o Sossego.

Se a permanência de um animal de estimação não ameaça ou prejudica a Saúde dos moradores, com doenças ou por causa de fezes, por exemplo, se ele não traz perigo à segurança das pessoas, por ser um animal bravo ou venenoso, ou se não faz barulho suficiente para atrapalhar o sossego dos vizinhos, não há qualquer impedimento para manter seu amiguinho.

Se o morador for constrangido a se desfazer ou proibido de ter um animal de estimação ele pode buscar auxílio na Justiça para que não seja mais constrangido a se desfazer de seu animal e ainda pode receber uma indenização por danos morais.

Portanto, você pode ter sim seu animal de estimação em seu condomínio.