A Aposentadoria por Incapacidade Permanente, também conhecida como Aposentadoria por Invalidez, é um benefício previdenciário, concedido pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), que se destina às pessoas incapacitadas de forma total e permanente para exercer qualquer trabalho que lhe garanta a sua subsistência.
Nesse sentido, para concessão do benefício pago pelo INSS, é preciso o preenchimento de alguns requisitos, nos quais:
- Ter uma carência mínima de 12 meses;
- Estar contribuindo para o INSS no momento em que a doença o incapacita, no período de graça ou recebendo benefício previdenciário (exceto Auxílio-Acidente);
- Estar incapaz de forma total e permanente para o trabalho.
Lembrando que a incapacidade precisa ser devidamente comprovada por meio de um laudo médico pericial. Ou seja, para acesso ao benefício, é necessário constatar, na perícia, que o segurado está incapaz para o trabalho habitual, não podendo ser reabilitado em outras profissões.
Frisa-se que são os mesmos requisitos tanto para os homens quanto para as mulheres.
Além disso, é importante pontuar que, em relação à carência, em algumas situações, o segurado fica isento desta obrigação.
Vejamos:
- Se a incapacidade for originada por acidente de qualquer natureza, ainda que não guarde relação com o trabalho ou doença profissional, não será exigida a carência de 12 contribuições mensais;
- Aos segurados especiais, deve ser comprovado o exercício de atividade rural nos doze meses imediatamente anteriores ao requerimento do benefício;
- Portador de alguma das doenças e afecções especificadas na lista com as doenças isentas de carência. Esta lista é atualizada a cada 3 anos pelo Ministério da Saúde e pela Previdência Social.
Pontua-se que as enfermidades mencionadas na lista não eliminam outras doenças comprovadamente incapacitantes e irreversíveis.
Por fim, superadas as informações básicas quanto aos requisitos à concessão do benefício pretendido, você sabia que o valor da aposentadoria por invalidez pode aumentar em 25%?
Para ter direito, também, a este acréscimo, é preciso comprovar a necessidade de assistência permanente de outra pessoa (como um cuidador), para realizar as atividades do dia a dia. Exemplo: para comer, tomar banho, andar, entre outras.