A taxa de 10%, conhecida como a gorjeta do garçom ou como taxa de serviços, é uma forma que muitas pessoas veem como prêmio ao garçom pelo bom serviço. 

Mas será que o consumidor é obrigado a pagar esse valor?

 

Muitas vezes quando vamos a um restaurante ou bar, quando recebemos a conta, verificamos que há discriminado um acréscimo de 10%, identificado como gorjeta, geralmente. 

Se o estabelecimento comercial tem esse tipo de cobrança, ela deve ser informada prévia e adequadamente ao consumidor, conforme expresso no Código de Defesa do Consumidor. 

Então, está claro que a escolha de pagar ou não a gorjeta é do consumidor, que não pode ser induzido a pagar ou constrangido caso opte por não pagar o acréscimo.