Quantos dias de férias eu tenho direito?

O período de férias remuneradas no Brasil, como regra, é de 30 dias corridos, sendo que o empregado adquiri os direito às férias a partir do primeiro ano completo de trabalho.

 

Posso dividir minhas férias em períodos menores? 

Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

 

Como faço para solicitar minhas férias?

Com relação ao momento de conceder as férias, cabe ao patrão, dentro do período concessivo (ou seja, 12 meses após o empregado adquirir o direito às férias), escolher o período de férias do empregado.

Nada impede que haja um acordo entre as partes sobre esse período. De todo modo, a concessão de férias deverá ser comunicada ao funcionário com no mínimo 30 dias de antecedência.

 

Tenho direito a receber algum dinheiro durante minhas férias? 

O empregado terá direito ao recebimento das férias acrescido de um adicional de 1/3 (um terço) do salário, sendo que o pagamento deve ser feito 2 dias antes do início das férias.

Pode ser que, a depender de previsão contratual ou em razão de negociações dos sindicatos, as empresas paguem os seus funcionários durante as férias outros benefícios como ticket alimentação, cesta básica, etc.

 

Quais são os meus direitos caso meu patrão me dê férias e não pague?

Nesse caso, o funcionário pode ter muitos prejuízos, pois isso pode prejudicar que ele curta as suas férias como, por exemplo, realizando alguma viagem. Assim, essa situação pode autorizar o recebimento de uma indenização por danos morais.

 

Quanto tempo antes de minhas férias devo solicitar autorização do meu empregador? 

Com relação ao momento de conceder as férias, cabe ao patrão, dentro do período concessivo (ou seja, 12 meses após o empregado adquirir o direito às férias), escolher o período de férias do empregado.

Nada impede que haja um acordo entre as partes sobre esse período. De todo modo, a concessão de férias deverá ser comunicada ao funcionário com no mínimo 30 dias de antecedência.

 

Posso cancelar minhas férias depois que já as solicitei? 

O cancelamento das férias já solicitadas e autorizadas depende da concordância do empregador. Caso ele aceite o cancelamento, será necessário definir uma nova data para as férias, levando em consideração os interesses da empresa e os direitos do empregado.

 

O que acontece se eu não tirar minhas férias? 

Se o empregador não conceder as férias ao empregado dentro do prazo previsto na lei, ele deverá pagar as férias de forma dobrada. Além disso, é importante ressaltar que as férias têm uma finalidade de descanso e recuperação, e não tirá-las pode ser prejudicial à saúde e ao bem-estar do trabalhador. Portanto, é recomendável usufruir desse direito dentro do prazo estipulado para sua concessão.