O que é a aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é um direito previdenciário que possibilita uma contagem diferenciada do tempo de serviço prestado por pessoas que trabalham expostas a agentes físicos, químicos ou biológicos que são prejudiciais à saúde ou que geram risco à integridade física. Assim, por ter uma contagem diferenciada, esses trabalhadores se aposentam em tempo menor em relação aos demais.

 

Sou vigilante, mas não utilizo arma de fogo. Tenho direito à aposentadoria especial?

Sim! Isso porque, ao julgar o tema 1.031, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiu a concessão da aposentadoria especial ao vigilante que trabalhe armado ou não, desde que comprovado o risco à sua integridade física.

 

Como obter a aposentadoria especial?

Para o vigilante obter o direito à Aposentadoria Especial é necessário que ele comprove pelo menos 25 anos de atividade nociva.  No entanto, caso não possua os 25 anos de atividade especial, poderá converter o período comprovado como vigilante em tempo em comum e somar com as demais contribuições. 

Assim, verifica-se que o servidor público que trabalha como vigilante pode ter direito à aposentadoria especial e usufruir do benefício de trabalhar por menos tempo.

 

Informação bônus:

É importante destacar que, geralmente, o posicionamento adotado pelo STJ no julgamento do tema 1.031 não é adotado administrativamente. Assim, é necessário que o servidor público que trabalha como vigilante ingresse na via judicial para garantir o seu direito à aposentadoria especial.