O que é a aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é um direito previdenciário que possibilita uma contagem diferenciada do tempo de serviço prestado por pessoas que trabalham expostas a agentes físicos, químicos ou biológicos que são prejudiciais à saúde ou que geram risco à integridade física. Assim, por ter uma contagem diferenciada, esses trabalhadores se aposentam em tempo menor em relação aos demais.
Sou vigilante, mas não utilizo arma de fogo. Tenho direito à aposentadoria especial?
Sim! Isso porque, ao julgar o tema 1.031, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiu a concessão da aposentadoria especial ao vigilante que trabalhe armado ou não, desde que comprovado o risco à sua integridade física.
Como obter a aposentadoria especial?
Para o vigilante obter o direito à Aposentadoria Especial é necessário que ele comprove pelo menos 25 anos de atividade nociva. No entanto, caso não possua os 25 anos de atividade especial, poderá converter o período comprovado como vigilante em tempo em comum e somar com as demais contribuições.
Assim, verifica-se que o servidor público que trabalha como vigilante pode ter direito à aposentadoria especial e usufruir do benefício de trabalhar por menos tempo.
Informação bônus:
É importante destacar que, geralmente, o posicionamento adotado pelo STJ no julgamento do tema 1.031 não é adotado administrativamente. Assim, é necessário que o servidor público que trabalha como vigilante ingresse na via judicial para garantir o seu direito à aposentadoria especial.