Você sabia que o trabalhador rural possui os mesmos direitos previdenciários que o trabalhador urbano?
Antes de adentrar as espécies de benefícios previdenciários, é necessário definir:
Quem são os trabalhadores rurais?
Existem vários tipos de trabalhadores rurais, entre eles o empregado rural que é aquele aquele que presta serviço de natureza rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, como é o caso dos vaqueiros e dos caseiros, por exemplo.
Outra categoria é o trabalhador rural avulso que é aquele contratado apenas para os períodos de safra, ensacamento de carvão ou café, por exemplo.
Além disso, também há o trabalhador rural segurado especial, mais conhecido como lavrador e que realiza individualmente ou em regime de economia familiar pequenas plantações para o próprio sustento e da sua família. Salienta-se que, além dos lavradores, o pescador artesanal e o seringueiro ou extrativista vegetal também se enquadram na categoria trabalhador rural segurado especial;
Quais são os direitos previdenciários dos trabalhadores rurais e quais os seus requisitos?
Os trabalhadores rurais possuem direito aos seguintes benefícios previdenciários:
APOSENTADORIA POR IDADE
Requisitos:
- Comprovar 15 anos de trabalho rural
- Ter idade mínima de:
- 55 anos, se mulher
- 60 anos, se homem
Pensão por morte do trabalhador rural
Requisitos:
- Óbito do cônjuge/companheiro ou genitor (a)
- Qualidade de segurado do instituidor
- Qualidade de dependente
BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE
São 3 as espécies de benefícios previdenciários por incapacidade:
- Aposentadoria por invalidez
- Auxílio-doença
- Auxílio-acidente
Cada um deles possui o seu requisito, vejamos:
No caso da aposentadoria por invalidez e do auxílio-doença é necessário comprovar 12 meses de atividade rural + a existência de incapacidade ao trabalho.
Já no caso do auxílio-acidente, além da carência é necessário que o trabalhador rural comprove ter sofrido um acidente de qualquer natureza que gerou sequelas que reduziram parcial e definitivamente a capacidade para o trabalho habitual. Além disso, precisa haver o nexo causal.
Salário-maternidade da trabalhadora rural
Requisitos:
- Carência: 10 meses
- Parto, adoção ou aborto espontâneo
Auxílio-reclusão do trabalhador rural
Requisitos:
- Instituidor preso em regime fechado
- Qualidade de dependente do requerente
- Qualidade de segurado do instituidor
- Carência: 24 meses
Em caso de dúvidas, não deixe de consultar seu advogado de confiança, especialista em direito previdenciário, para que possa te auxiliar e esclarecer todos os seus questionamentos.