O que é a aposentadoria especial?

 A aposentadoria especial é devida ao segurado que esteve exposto, ao desempenhar a sua atividade laborativa, a agentes penosos, insalubres ou perigosos.

Deve-se comprovar as condições especiais do trabalho desenvolvido ao longo de 15, 20 ou 25 anos, conforme o caso e previsão nos decretos regulamentadores.

 

Principais mudanças nos requisitos para aposentadoria especial

Após a Emenda constitucional houve grandes alterações nos critérios para a sua concessão, reintroduzindo a exigência do requisito etário e modificando a sua forma de cálculo.

 A partir de então, passou-se a exigir:

  • 55 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 15 anos de contribuição;
  • 58 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 20 anos de contribuição; ou
  • 60 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 25 anos de contribuição;

 Além disso, estabeleceu-se regra de transição a ser observada pelos segurados que tenham se filiado ao regime geral de previdência social até a sua data de entrada em vigor.

De todo modo, porém, a legislação aplicável e, consequentemente, os critérios para a concessão do benefício, dependerá do período em que tiver sido exercido o trabalho, diante da enorme sucessão legislativa ocorrida para este benefício.

Quem trabalha exposto a combustíveis tem direito a aposentadoria especial?

Ao trabalhador que exerça profissão que envolva o contato com combustíveis, como, por exemplo, frentistas ou mecânicos, as normas têm garantido prerrogativas previdenciárias, no que tange à concessão das aposentadorias.

Isso porque os combustíveis possuem, em sua composição, um agente químico altamente tóxico e cancerígeno, denominado “Benzeno”.

Em termos de composição química, o Benzeno é um hidrocarboneto aromático, que está presente, em substâncias, como: petróleo, gasolina, fumaça do cigarro e no alcatrão de hulha (a madeira fossilizada e transformada em carvão).

 A substância é de tamanha nocividade que encontra previsão na  Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos (LINACH – CAS 000071-43-2), sendo a sua presença, no ambiente de trabalho, suficiente para o reconhecimento da especialidade do trabalho.

Significa dizer que, ainda que haja o uso eficaz de equipamentos de proteção individual ou coletivo (EPI ou EPC), o período será considerado especial, tendo em vista a real incapacidade de se neutralizar a nocividade inerente ao contato com a substância. 

Além disso, uma Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência prevê que os postos de gasolina devem manter sinalização, em local visível, na altura das bombas de abastecimento de combustíveis líquidos contendo benzeno, indicando os riscos dessa substância, nas dimensões de 20 x 14 cm com os dizeres:A GASOLINA CONTÉM BENZENO, SUBSTÂNCIA CANCERÍGENA. RISCO À SAÚDE.”

 Diante de tais riscos, os trabalhadores que estão expostos aos combustíveis e, consequentemente, ao benzeno, vêm recebendo tratamento diferenciado pela legislação, bem como pelas decisões judiciais já uniformizadas.

Como comprovar a exposição ao agente? 

Somente a partir da publicação do Decreto n.º 2.172/97 tornou -se legitimamente exigível a apresentação do laudo técnico a corroborar as informações constantes nos formulários SB 40 ou DSS 8030. 

A partir de 1/1/2004, o PPP (documento emitido pela empresa empregadora) constitui se no único documento exigido para fins de comprovação da exposição a agentes nocivos, em substituição ao formulário e ao laudo técnico pericial.

O PPP que contemple períodos laborados até 31/12/2003 mostra se idôneo à comprovação da atividade insalubre, dispensando se a apresentação dos documentos outrora exigidos.

 

Mas, você trabalhador, sabe o que significa PPP?

 

O Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP é um documento emitido pelos empregadores ou por órgãos representativos, através de um profissional da Segurança do Trabalho, que deverá conter todas as informações relacionadas ao exercício das atividades laborativas do empregado, ou seja, é o PPP que deve informar tudo que se faz na empresa, e as condições de como todo o trabalho é realizado.

 

Quem requer aposentadoria especial precisa deste documento?

Quem trabalha em condições insalubres conforme estabelecido em lei, poderá ter seu tempo de contribuição diminuído para 25, 20 ou 15 anos, para requerer sua aposentadoria.

Assim, será através do PPP que se comprovará junto ao INSS seu direito a aposentadoria especial por tempo de contribuição.

 

E se a empresa não quiser me fornecer o PPP para quem vai requerer aposentadoria especial?

A lei diz que toda empresa deverá elaborar e manter atualizado o perfil profissiográfico do trabalhador, contemplando as atividades desenvolvidas durante o período laboral, documento que a ele deverá ser fornecido, por cópia autêntica, no prazo de trinta dias da rescisão do seu contrato de trabalho, sob pena de sujeição às sanções previstas na legislação.

Mas atenção:

O trabalhador não é obrigado a esperar a rescisão do seu contrato de trabalho para requerer seu PPP, pois este deve ser mantido atualizado e poderá ser requerido pelo menos uma vez ao ano para simples conferência.

Caso o empregado já tenha saído da empresa sem ter recebido o PPP, é aconselhável não esperar o dia da aposentadoria, pois quanto mais o tempo passar, mais difícil será conseguir o seu PPP.