Pesquisa realizada pelo Ministério da Saúde em parceria com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revelou que 27 milhões de adultos no país são acometidos por doença crônica na coluna, o que corresponde a 18,5% da população adulta brasileira.

Bico de papagaio é o nome popular de um problema conhecido como osteofitose. Essa nomenclatura é dada por conta da aparência da lesão nos exames de raios-x, que nos lembra o bico da ave em questão por conta da curvatura.

Os bicos de papagaio são lesões progressivas e exatamente por esse motivo é comum que os pacientes que são portadores não sintam nada por muitos anos e, quando os sintomas aparecem, a lesão já está bastante avançada, causando dores, queimação, perda de força muscular, dificuldades para se movimentar etc.

Quais os requisitos para requerer o benefício do INSS por bico de papagaio”?

Desse modo, tanto o bico de papagaio quanto outras doenças da coluna podem gerar direito à benefício previdenciário, desde que cumpra os requisitos determinados pela lei. São eles:

– carência de 12 meses;

– qualidade de segurado,

– incapacidade para o trabalho. 

A carência é o tempo mínimo de contribuições pagas ao INSS para que um segurado ou seu dependente tenha direito à um benefício.

Qualidade de segurado é a condição atribuída a todo cidadão filiado ao INSS que possua uma inscrição e faça pagamentos mensais para a Previdência Social.

Já a incapacidade para o trabalho, também chamada de incapacidade laboral, ocorre quando o trabalhador fica impossibilitado de exercer suas atividades no trabalho em decorrência de doenças ou acidentes.

A incapacidade para o trabalho deverá ser verificada pelo médico perito, considerando a função, profissão, escolaridade e outras circunstâncias do periciado, e não apenas pelos exames médicos apresentados.

Isso quer dizer que não basta que alguém apresente um atestado ou relatório médico particular afirmando a incapacidade para conseguir um benefício do INSS.

Então como devo comprovar a minha incapacidade?

Como mencionado, quem atesta a incapacidade é o médico do INSS através de uma perícia.

Nesta perícia poderão ser realizados alguns exames físicos e questionamentos sobre a condição do segurado, além da análise das provas apresentadas.

Essas provas são documentos que demonstrem que a doença da coluna o impossibilita de realizar as suas atividades para o trabalho, seja por prazo determinado ou indeterminado.

Podemos citar os atestados e laudos médicos, os exames de imagem (radiografia, tomografia, ressonância magnética etc), prontuários médicos, receitas de prescrições de medicamentos, etc.

Após cumprir os requisitos acima mencionados, qual benefício eu terei direito?

Depende. Se for comprovada a incapacidade total e permanente para o exercício de atividades laborativas, o benefício a ser deferido é a aposentadoria por invalidez. Mas se a incapacidade atestada pelo perito for temporária, o benefício que você terá direito é o auxílio-doença.

Se a perícia do INSS não constatar a sua incapacidade laboral e você ainda se julgar inapto, você poderá recorrer a um processo judicial para realizar a avaliação com um médico especialista, como o ortopedista para as doenças da coluna, e não mais um médico generalista do INSS.

Você sofre com “bico de papagaio”?