A aposentadoria Rural em 2024 apresenta alguns tipos, sendo eles: por idade, por idade híbrida e por tempo de contribuição.

Aposentadoria por idade rural

O benefício previdenciário de aposentadoria por idade rural é o mais comum e destina-se ao segurado especial que comprovar 15 anos de atividade rural, o que equivale a 180 meses de carência e também o cumprimento do requisito etário, ou seja, a idade mínima necessária, que é de 55 anos para as mulheres e de 60 anos para os homens.

Aposentadoria por idade híbrida

A aposentadoria por idade híbrida é aquela em que o segurado conta com períodos de atividade urbana e rurais, nesse caso a idade mínima será de 65 anos para homens e 61 anos e 6 meses para as mulheres em 2022 e, já a partir do ano de 2024, as mulheres deverão possuir 62 anos.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Além disso, a aposentadoria por tempo de contribuição é aquela que não exige idade mínima, para isso é preciso de no mínimo, 35 anos de contribuição para homens e de 30 anos de contribuição para as mulheres, deve-se cumprir ainda o requisito do tempo de carência que corresponde a 180 meses.

Quem é considerado trabalhador rural?

São considerados trabalhadores rurais o segurado empregado, o segurado contribuinte individual, o segurado trabalhador avulso e o segurado especial.

Quem é considerado como segurado especial?

No que se refere aos segurados especiais rurais, são o produtor rural, pescador artesanal, membros do grupo familiar que atuam em conjunto na atividade rural, indígena, garimpeiros, extrativistas e silvicultores vegetais. 

Como comprovar tempo rural no INSS?

Para a concessão do benefício de aposentadoria rural é utilizada principalmente a prova documental, para comprovar o efetivo exercício da atividade rural no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício junto ao INSS.  

Nesse sentido, no momento em que realiza o requerimento administrativo do benefício no INSS (via site, aplicativo ou na agência), o segurado já deve apresentar o documento de autodeclaração do segurado especial, juntamente com os documentos pessoais e os que comprovam o labor rurícola, os quais não precisam necessariamente compreender todo o período solicitado, além disso, podem estar em nome de terceiros, como no caso de membros do grupo familiar.

A autodeclaração do segurado especial é o documento assinado pelo próprio segurado, que conta detalhes da forma em que foi desempenhada a atividade rural.

Os documentos pessoais necessários correspondem ao documento de identificação válido e oficial com foto e CPF.

A IN 128/2022 menciona os documentos que podem ser utilizados na comprovação da atividade rural, dentre eles mencionam os seguintes:

  • Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP);
  • Blocos de nota de produtor rural;
  • Comprovante de pagamento de ITR;
  • Comprovante de cadastro no INCRA;
  • Declaração do sindicato que represente o trabalhador;
  • Histórico escolar;
  • Certidão de casamento;
  • Contrato de arrendamento, de parceria ou de comodato rural;
  • Contrato Individual de Trabalho ou Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • Declarações de cooperativas e órgãos públicos no que se refere a realização da atividade rural;

 

É importante destacar que, antes de requerer o benefício de aposentadoria rural é recomendável que você procure um advogado especialista em direito previdenciário para receber as orientações necessárias quanto a documentação e ao tempo de atividade rural exigidos, tendo em vista as especificidades que podem abranger cada caso.