Na análise do direito do segurado ao recebimento de benefícios por incapacidade a perícia médica é um dos pré-requisitos,na qual será analisada se o pretenso beneficiário apresenta incapacidade ou não para o exercício de suas atividades laborais.

Após a realização da perícia, o segurado possui duas opções para saber o resultado, sendo uma delas a consulta online no site oficial da Previdência Social – www.previdencia.gov.br, e a outra pela central de atendimento do INSS, no telefone 135 (a ligação é gratuita e pode ser realizada de segunda a sábado, de 7h às 22h).

Anteriormente o resultado da perícia era divulgado após 20 dias contados da data em que o segurado se submeteu à perícia médica, atualmente o resultado estará disponível a partir das 21 horas do dia da perícia. O resultado é disponibilizado de forma automática pelo o Meu INSS.

Acerto pós-perícia

Em alguns casos os segurados não estão conseguindo acessar o resultado da perícia médica que fora realizada.E, por este motivo, considerando o trabalho remoto da maioria dos servidores nas agências do país, criou-se o acerto pós-perícia.

O acerto pós-perícia é basicamente um tratamento de pendências após a realização do exame pericial para a concessão do benefício previdenciário por incapacidade, o qual tem, dentre outras, as seguintes finalidades:

  • Regularizar dados cadastrais do segurado:Ocorre quando há algum erro no cadastro do segurado junto ao sistema do INSS, como nome errado, número do CPF divergente ou não constante no sistema, NIT não vinculado, dados não migrados para o sistema, etc.
  • Regularizar dados de vínculos e remunerações:Quando remunerações do segurado não constam no CNIS ou constam de forma divergente, quando não fora apresentada a declaração do último dia de trabalho do segurado – DUT, ou contribuintes como MEI que deixou de contribuir por algum período ou contribuiu com o valor menor que o devido.
  • Analise da qualidade de segurado especial (trabalhador rural):Ocorre quando houver a necessidade de se analisar documentos que comprovem ser o segurado trabalhador rural.

Desta forma, o segurado que não conseguir acesso ao resultado da perícia médica a partir das 21h do dia em que esta foi realizada, deve contatar o INSS e solicitar o agendamento do serviço de acerto pós-perícia.

Como é feito a solicitação do acerto pós-perícia?

O beneficiário poderá fazer a solicitação do pós-perícia pelo telefone do INSS, 135e poderá acompanhar seu requerimento pelo Meu INSS, oportunidade em que poderá verificar quais os documentos exigidos pelo INSS para analise do seu direito ao benefício.

Sendo necessária a apresentação de documentos, o segurado poderá apresentá-los de forma remota pelo Meu INSS, sem precisar ir à agência.

Após a solicitação do acerto pós-períciaa agência da previdência social em que o segurado realizou a perícia médica tem o prazo de 05 dias para resolver a situação.

Não sendo solucionado em tempo razoável, o beneficiário tem a opção de registrar reclamação na ouvidoria do INSS.

Em caso de dúvidas acerca de tais possibilidades, o segurado pode procurar um advogado especializado de sua confiança, para verificar o seu direito.