Afinal, O que é o assédio moral?

O assédio moral, conforme definido no código penal (Art. 146-A), consiste em “ofender reiteradamente a dignidade de alguém causando-lhe dano ou sofrimento físico, ou mental, no exercício de emprego, cargo ou função.” A pena prevista para essa prática é detenção de 1 a 2 anos, além de multa, e também a pena correspondente à violência.

O número de casos de assédio moral relatados por funcionários aumenta significativamente, frequentemente envolvendo pessoas em posições hierárquicas superiores às de suas vítimas. O assédio no ambiente de trabalho pode assumir diversas formas, podendo ser sutil ou direto.

Em 2021, a Justiça do Trabalho registrou mais de 52 mil casos de assédio moral no Brasil, sendo que mais de três mil deles foram relacionados ao assédio sexual, evidenciando que essa forma de violência é um problema significativo no mercado de trabalho.

Quais são as formas de assédio moral?

  • O assédio moral pode se manifestar de várias maneiras, incluindo:
  •  Xingamentos e agressões verbais.
  • Imposição de metas abusivas ou difíceis de serem alcançadas.
  • Aplicação de punições injustas ou ameaças de demissão.
  • Isolamento da vítima dentro do grupo de trabalho.
  • Culpar e responsabilizar o trabalhador por erros na empresa ou equipe.
  • Ridicularizar e humilhar o trabalhador diante dos colegas.
  • Realizar brincadeiras ofensivas e constrangedoras.
  • Espalhar boatos prejudiciais no ambiente de trabalho.
  • Retirar os instrumentos de trabalho do empregado, como computador e telefone.

 

É importante destacar que o assédio moral só é caracterizado quando essas situações ocorrem de forma frequente e não como eventos isolados.

Quem são os assediadores?

Normalmente, os assediadores ocupam posições hierárquicas superiores, como chefes, gerentes, entre outros. No entanto, o assédio também pode ocorrer entre colegas de mesmo nível hierárquico. O objetivo do assediador nem sempre é de natureza sexual; frequentemente, é voltado para diminuir, isolar e desestabilizar emocionalmente o funcionário, causando danos físicos e mentais, bem como insegurança na vítima.

 

Como o assédio interfere no trabalho e no ambiente de trabalho?

O assédio moral afeta negativamente a saúde mental e a sensação de segurança da vítima, prejudicando seu desenvolvimento individual e coletivo e impactando sua produtividade. Em casos mais graves, os danos mentais podem levar o trabalhador a buscar benefícios por incapacidade e auxílio-doença junto ao INSS.

Como Evitar Essa Prática?

Para prevenir o assédio moral no ambiente de trabalho, os empregadores devem adotar medidas como treinamentos, orientações, palestras e outros eventos informativos. Essas iniciativas ajudam as vítimas a reconhecerem o assédio e compreenderem sua natureza prejudicial e inapropriada.

Se o assédio moral já estiver ocorrendo, o empregador deve tomar medidas imediatas para cessá-lo, incluindo a possibilidade de dispensar o assediador por justa causa.

 

Quais são os direitos do assediado?

A vítima de assédio moral tem o direito de entrar com uma ação na justiça e buscar indenização do agressor pelo sofrimento causado. Se o agressor continuar trabalhando no mesmo local que a vítima, e esta não se sentir mais confortável, pode solicitar a rescisão de seu contrato de trabalho, mantendo seus direitos trabalhistas.

 

Como Denunciar?

As vítimas de assédio moral no trabalho devem procurar o departamento de Recursos Humanos da empresa, o sindicato da categoria e registrar a ocorrência na delegacia ou nas Superintendências Regionais do Trabalho.

É importante apresentar provas do assédio, como depoimentos de colegas ou testemunhas, bem como evidências documentais, como e-mails, mensagens ou bilhetes que comprovem o assédio sofrido.

Artigo escrito pela estagiária Isabelly M. Normanha e Silva do Escritório Silva & Freitas.