O Auxílio-Doença é uma prestação paga pelo INSS para aquele segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
Porém, como sabido, é comum o INSS negar o benefício ao segurado doente e incapaz, que fica desemparado, sem saber o que fazer.
Se esse for o seu caso, fiquei tranquilo (a)! Nesse artigo abordaremos os motivos mais comuns desta negativa e o que fazer para reverter essa situação, tendo, finalmente, o benefício devidamente pago ao titular do direito.
Quem tem direito ao Auxílio-Doença?
Têm direito ao auxílio-doença aqueles segurados do INSS ou em gozo do período de graça que tenham realizado o mínimo de 12 (doze) contribuições e estejam incapazes para o trabalho. A exemplo: trabalhadores empregados, autônomos, avulsos, rurais, entre outros.
Como solicitar Auxílio-Doença?
O benefício por incapacidade temporário ou Auxílio-Doença pode ser solicitado através do canal 135 (telefone), Meu INSS (app ou site) e ainda através do INSS DIGITAL (uso exclusivo de advogado (a)). Atualmente, existem modalidades distintas de requerimento: agendamento de perícia por análise documental ou agendamento de perícia presencial.
O que pode causar indeferimento do benefício no INSS?
São várias as causas que podem causar indeferimento do benefício no INSS. Dentre elas, destacam-se as perícias médicas inconsistentes e a apresentação de documentação médica incompleta, inadequada e/ou desatualizada. Além disso, citam-se a não constatação de incapacidade laborativa e perda da qualidade de segurado.
O que fazer quando o INSS negar a concessão do Auxílio-Doença?
Se o INSS negar o benefício, são três os caminhos que possui o segurado para reverter a situação:
- Entrar com ação judicial
- Apresentar Recurso Administrativo
- Solicitar novamente o benefício
Entrar com ação judicial
Como citado, um caminho possível é solicitar o benefício perante a justiça, através de processo judicial. Essa hipótese, comumente utilizada, traz como vantagens a realização nova avaliação médica com perito especializado, existindo ainda a possibilidade de receber o benefício desde a data do requerimento administrativo, com o pagamento dos chamados “atrasados”.
Apresentar Recurso Administrativo
Nessa hipótese, haverá uma checagem do benefício anteriormente indeferido, ou seja, a negativa será reavaliada por servidor da Junta de Recursos. A interposição de recurso possui prazo de 30 (trinta) dias após a comunicação de decisão do INSS.
Solicitar novamente o benefício
Também caminho válido, é o novo requerimento administrativo, com a correção das falhas apresentadas no pedido negado.
Consulte um advogado especialista em Direito Previdenciário
Como informado, existem diferentes caminhos na busca da concessão do Auxílio-Doença após a negativa do INSS, e, para a definição da melhor escolha, é importante que você busque o auxílio de um advogado da sua confiança, especialista em Direito Previdenciário, que trace a estratégia adequada para o seu caso e promova o sucesso no recebimento do seu Auxílio-Doença.