O Benefício de Prestação Continuada, também popularmente conhecido como BPC ou LOAS, foi criado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e tem como objetivo a garantia de um salário mínimo de benefício mensal (atualmente R$1.100,00) à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

Ou seja, o BPC é um benefício assistencial cuja finalidade é assegurar o mínimo existencial ao idoso ou pessoa com deficiência que esteja em situação de vulnerabilidade social.

A Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS define, para fins de concessão do BPC, que o idoso é a pessoa que possua 65 anos de idade ou mais, bem como que o núcleo familiar verificado para a concessão do benefício assistencial é composto pelo cônjuge ou companheiro do pretenso beneficiário, por seus genitores ou, na falta destes, pelos padrastos ou madrastas, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam na mesma residência.

 

A deficiência é definida como aquela que apresenta impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, cujas barreiras obstruem a participação da pessoa de forma plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com os demais, o que é diferente de apenas incapacidade para o trabalho.

 

Para a concessão do BPC a deficiência não é avaliada apenas do ponto de vista médico, mas também social o que possibilita uma análise das limitações sociais das atividades realizadas pela pessoa deficiente ou idosa e nas restrições que esta encontra para participar da sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, o que não seria possível de ser identificado apenas com a realização da perícia médica.

 

O BPC é um benefício assistencial que, embora seja gerido e pago pelo INSS, não tem natureza previdenciária. É assistencial, logo, não contributivo e os recursos para custeio desse benefício provêm do orçamento da União.

Dessa forma, não se faz necessário que a pessoa deficiente ou idosa tenha contribuído para o INSS para ter direito ao BPC, mas sim que cumpra com os requisitos acima citados.

Isso significa que a pessoa pode ter direito ao BPC mesmo sem nunca ter pagado nada ao INSS.

O Benefício de prestação continuada – BPC não é uma aposentadoria vinculada à previdência social, mas um benefício de caráter assistencial ao idoso ou a pessoa com deficiência, a única diferença é que ele não dá direito ao décimo terceiro salário e pensão por morte aos dependentes.

Por fim, importante lembrar que o BPC não é vitalício, porque, periodicamente, são feitas novas avaliações sociais para ver se a baixa-renda da pessoa ainda permanece, e no caso do Benefício Assistencial ao Deficiente se a deficiência ainda permanece.