Quem é o MEI?

MEI ou Microempreendedor individual, é aquela pessoa que realiza atividades de forma autônoma e resolve regulamentar sua profissão, adquirindo um CNPJ, contribuindo com impostos e para a previdência social (INSS).

Existem regras claras, que definem o que pode e o que não pode ser feito e quem pode ter sua inscrição como MEI. O profissional pode obter, no máximo, uma renda mensal até R$ 6.750,00 (seis mil, setecentos e cinquenta reais) por mês ou R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais) por ano, não pode ser sócio em outra empresa e pode ter, no máximo, um funcionário, que trabalhe com a carteira assinada e ganhe um salário mínimo ou o piso da categoria.

Não é qualquer profissão que pode ter seu cadastro como MEI. Existe uma lista de profissionais que podem ter inscrição como MEI. Essa lista se encontra no site do governo e qualquer pessoa pode acessar através do link: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/quero-ser-mei/atividades-permitidas

Como realizar minha inscrição como MEI

O MEI foi criado com o intuito de facilitar a vida do trabalhador, para que ele saia da informalidade e tenha seus direitos protegidos, além de obter facilidades como empréstimos através do CNPJ. A pessoa interessada pode realizar sua inscrição através da própria internet ou procurar o SEBRAE, que presta todo o apoio, de forma gratuita, ao Microempreendedor Individual.

 

Quais são os direitos e deveres do MEI

O Microempreendedor não pode se esquecer que, a partir do momento que registrou sua inscrição como MEI, ele passa a ter direitos, mas também, passa a ter obrigações. Ele é equiparado a uma Pessoa Jurídica, ou seja, uma empresa, tanto para fins comerciais como para fins fiscais, ou seja, pagamento de impostos.

Desta forma, o MEI deve, todos os meses, recolher o valor equivalente a 5% (cinco por cento) do salário mínimo, através da guia de recolhimento, DAS, emitida pela própria internet. O pagamento deverá ser realizado até todo dia 20 de cada mês. É de fundamental importância que o pagamento seja realizado corretamente, pois o débito pode gerar dívida na Receita Federal.

Por outro lado, o MEI possui diversos benefícios, que facilitam a sua vida. O fato de ter um CNPJ e ser equiparado a uma empresa, o permite conseguir empréstimos bancários para capital de giro, investimentos, compras de materiais parcelados, entre outros. O MEI também pode concorrer a licitações em órgãos públicos. Tem valores de impostos super reduzidos e é segurado pelo INSS, com um valor bem menor do que as outras categorias.

Quais são os benefícios do INSS que o MEI tem direito?

O MEI, respeitando as regras impostas pelo INSS, tem direito a todos os benefícios, como todos os outros segurados, com exceção da aposentadoria por tempo de contribuição.  Assim sendo, o MEI tem direito aos seguintes benefícios:

  • Benefício por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença);
  • Benefício por incapacidade permanente (a antiga aposentadoria por invalidez)
  • Aposentadoria por idade
  • Salário maternidade
  • Pensão por morte
  • Auxílio-reclusão 

É importante ressaltar que, todos esses benefícios tem regras, como carência, por exemplo. É preciso ficar atento antes de entrar com o requerimento junto ao INSS. Guarde sempre os comprovantes de pagamento, por tempo indeterminado, caso preciso provar para o INSS que você estava pagando corretamente.

Se eu estiver recebendo algum benefício, devo continuar contribuindo?

Enquanto o MEI estiver com a inscrição aberta, o pagamento deverá ser realizado. Isso porque o valor pago através da DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional, é composto dos seguintes tributos:

  • ISS, caso a atividade do MEI seja de serviços;
  • ICMS, caso a atividade do MEI seja de comércio ou indústria
  • Contribuição para o INSS

Quando você está em gozo de benefício, como o antigo auxílio-doença, por exemplo, existe um campo, onde você emite a DAS, onde deverá ser marcado que o MEI está recebendo algum benefício do INSS. Assim, automaticamente, o sistema gerará uma guia apenas com o valor do imposto, que costuma ser um valor bem baixo, já que a maior parte do valor da DAS é para o INSS.

Se por algum motivo, você não irá mais exercer sua atividade, e portanto, vai parar de pagar a DAS, dê baixa na sua inscrição, para evitar surpresas com a Receita Federal. 

 

Como são as regras para a aposentadoria especial

A lei especifica que existem diferentes situações de exposição aos riscos aos quais os trabalhadores, estão expostos em seu ambiente de trabalho. Desta forma, a legislação previdenciária classifica os graus da insalubridade, conforme o risco que eles representam para os trabalhadores:

  • 15 anos (grau máximo). Caso de trabalhadores de minas subterrâneas;
  • 20 anos (grau moderado). Exposição à amianto e trabalhadores de minas acima da terra;
  • 25 anos (grau mínimo). Todo o restante, por exemplo, vigilantes, eletricitários, trabalhadores sujeitos a ruído acima da lei, frio ou calor intensos, etc.

O governo garantiu uma aposentadoria mais rápida para esses trabalhadores, com o objetivo de proteger a vida, sua saúde e garantir a dignidade da pessoa humana, direitos garantidos pela Constituição.

 

Requisitos para aposentadoria especial

Antes de 1995, a lei que direcionava a aposentadoria especial, devia como critério, apenas a categoria profissional, onde cada trabalhador estaria inserido. O motorista, por exemplo, que tem a carteira assinada, especificado como função, a profissão de motorista, não precisa de outros documentos que comprovem que ele realmente, estava exposto a qualquer tipo de atividade que representasse um risco para a sua vida.

Após 1995, houveram diversas mudanças na legislação, e a partir de então, todos os trabalhadores que buscam seu direito a aposentadoria especial, precisa comprovar a exposição ao risco, através de documentação. O documento principal exigido é o PPP.

 

Afinal, o que é um PPP?

O Perfil Profissiográfico Previdenciário, ou PPP, como é conhecido, é um documento fornecido, obrigatoriamente, pela empresa ao trabalhador, que reúne todas as informações sobre as atividades exercidas por esse profissional, qualificando os riscos, especificando as atividades e fornecendo todos os dados necessários, para que o órgão previdenciário, ou seja, o servidor do INSS, averigue se o profissional trabalha ou não em condições que o expõe à riscos a sua saúde.

Este documento é de grande responsabilidade. É feito a partir de uma análise realizada por um profissional especializado, um médico ou engenheiro do trabalho, devendo seu nome e o seu registro, constarem nesse documento, sob risco de invalidação e de recusa, por parte do servidor do INSS. A consequência é a não utilização do tempo como especial e a perda de todos os benefícios que este tipo de aposentadoria oferece. Fique atento se o PPP está correto, pois qualquer correção só poderá ser feita através da justiça trabalhista, que irá definir a validade do documento e a sua retificação. Não deixe para o momento da aposentadoria para conferir se o seu PPP está correto, pois a retificação pode demorar algum tempo, e o sonho de aposentar pode se tornar um pesadelo.

Lembrando, não basta ter um PPP. É preciso contar nele quais as atividades insalubres o profissional estava exposto, quais os equipamentos de proteção eram utilizados e se eram eficientes, quais os agentes insalubres o empregado estava exposto e qual o nível de exposição. Por isso, a necessidade de avaliação desse documento é tão importante e só deverá ser feito por um profissional da área habilitado, um advogado especialista em direito previdenciário de sua confiança.

A reforma previdenciária

A reforma entrou em vigor na data de publicação da Emenda Constitucional nº 103 no Diário Oficial da União, em 13 de novembro de 2019. Esta emenda modificou as mais diversas regras que dizem respeito aos benefícios previdenciários e entre eles, a aposentadoria especial.

O principal ponto e que mais impactou na vida do trabalhador, foi o requisito em relação à idade.

Antes da reforma, não havia idade para se requerer a aposentadoria especial. Bastava completar o requisito do tempo de contribuição ou carência, e ser feita a prova das atividades insalubres, seja por categoria profissional, referente ao tempo anterior à 1995, ou através do PPP, conforme determinado na lei específica.

Após a reforma, foi acrescente o fator etário, como demostrado no quadro abaixo:

Ou seja, aquele trabalhador que está classificado no grau de periculosidade máximo, para se aposentar, terá que comprovar 15 anos de exposição e ter no mínimo 55 anos e assim, sucessivamente, conforme expresso no quadro.

Mas não houve regra de transição?

A regra de transição é uma forma de assegurar o direito daqueles trabalhadores que estavam perto de conseguir sua aposentadoria. Assim, eles ficam em um estado de transição, entre as regras antigas e as novas regras. No caso da aposentadoria especial, apenas uma regra foi implantada: a regra por pontos.

A regra por pontos consiste em completar 86 pontos, na somatória do tempo de serviço com a idade, e possui os seguintes requisitos:

  • 86 pontos + 25 anos de atividade especial (atividade de baixo risco);

Aqui se enquadram os médicos, enfermeiros, pessoas que trabalham sujeitas a calor ou frio intensos, sujeitas a ruídos acima do permitido, pessoas que trabalham com agentes perigosos, etc.;

  • 76 pontos + 20 anos de atividade especial (atividade de médio risco);

Aqui se enquadram as pessoas que trabalham em minas subterrâneas afastadas da frente de produção ou expostas a amianto;

  • 66 pontos + 15 anos de atividade especial (atividade de alto risco);

Aqui se enquadram as pessoas que realizam atividades permanentes no subsolo de mineração subterrânea, em frente de produção.

Vamos a um exemplo para facilitar a compreensão:

Dona Maria, é enfermeira na Santa Casa de Misericórdia, aqui, na cidade de Montes Claros. Começou sua jornada profissional aos 36 anos, estando, portanto, prestando com muita dedicação e zelo, seu trabalho por 23 anos, exposta aos riscos da profissão. Ao descobrir que a aposentadoria especial havia sofrido modificações com a reforma, ela procurou o seu advogado que lhe esclareceu quando ela poderia se aposentar, diante a sua realidade. Em 2020, somando sua idade + o seu tempo de trabalho insalubre, provado através de sua carteira de trabalho e de seu PPP, ela tinha exatamente, 82 pontos (59 de idade + 23 anos de trabalho), faltando 4 pontos para se aposentar pela regra de transição. A cada ano trabalhado, ela ganha um ponto e a cada aniversário, ela adquire mais um ponto. Dessa forma, com mais dois anos, ela adquire os requisitos, pois consegue adquirir 2 pontos por ano. Em 2022, dona Maria, estará com 61 anos de idade e 25 anos de atividade como enfermeira, completando assim, os 86 pontos necessários para se aposentar.

Mas é importante observar que o tempo mínimo de trabalho insalubre, deve ser respeitado. Como assim? Se dona Maria tivesse 63 anos de idade + 23 anos de trabalho como enfermeira, mesmo completando 86 pontos, ela não poderia aposentar, pois a regra requer o tempo mínimo de 25 anos de trabalho sob condições insalubres.

Como saber se tenho direito?

Procure um advogado de sua confiança, levando toda a sua documentação para que ele faça um planejamento previdenciário e tire suas dúvidas. E não se esqueça que, a partir de 1995, o PPP é obrigatório e pode ser requerido diretamente na empresa onde você trabalha ou já trabalhou. Caso não consiga ou o PPP esteja incorreto, o advogado trabalhista lhe dará o suporte necessário para conseguir sua documentação.

Não perca seus direitos. É uma vida de trabalho que merece ser reconhecida.