Já aconteceu com você de receber cartão de crédito sem ter solicitado?

É comum, pessoas receberem em suas residências cartões de créditos que não foram solicitados por elas, por vezes, com a informação da instituição financeira de se tratar apenas de uma “amostra grátis” e depois acabam sendo cobrados por ele.

Já teve cobranças do cartão de crédito feitas em seu benefício previdenciário ou conta-corrente sem  ter solicitado?

Tem casos também, que o cartão físico não chegar a ser enviado diretamente via correios, e ocorre também de o consumidor receber faturas com cobranças, ou perceber que descontos estão sendo feitos em seu benefício previdenciário ou conta-corrente, e até mesmo ter seu nome negativado, em razão de serviços de cartão de crédito desconhecido, também não solicitados pelo consumidor.

Todas essas práticas cometidas pelas instituições financeiras são consideradas como abusivas e são passíveis de indenização, conforme o artigo 39, no Código de Defesa do Consumidor.

Essas situações merecem a atenção do consumidor, pois também pode evidenciar que ele está sendo vítima de um crime. Alguém pode ter usando seu nome indevidamente para adquirir e usar o cartão.

    Quais medidas podem ser tomadas caso receba o cartão de crédito não solicitado?

     Desta forma, diante da ocorrência de alguma dessas situações, recomendam-se algumas medidas que precisam ser tomadas para resguardar seus direitos:

    • Caso o consumidor tenha recebido o cartão físico, não desbloquear nem utilizar o cartão; entrar em contato com a instituição financeira imediatamente para informar que não solicitou aquele produto e requerer o seu cancelamento;
    • Se essa reclamação for feita por telefone ou e-mail, é importante anotar todos os protocolos que lhe passarem, pois, caso não atendam a solicitação de cancelamento, o consumidor poderá comprovar que buscou resolver a questão com a instituição financeira, mas não foi atendido e assim garantir seus direitos;
    •  Se for verificado com a instituição financeira que alguém se passou pelo consumidor para solicitar aquele produto, é importante ir até um posto policial para fazer o boletim de ocorrência relatando o ocorrido e requerer o cancelamento do cartão de crédito e suas cobranças.

    Caso nenhuma dessas medidas resolvam o problema, o consumidor poderá procurar um advogado de confiança para requerer no judiciário:

    •  o cancelamento do produto;
    • a cessação das cobranças;
    • a cessação dos descontos e devolução em dobro dos valores descontados indevidamente (se for o caso);
    • retirada da restrição no SPC/SERASA (se for o caso);
    • indenização por danos morais.

     

    Caso seja vítima de desconto indevido ou cartão de crédito sem solicitação, não deixe de buscar pelos seus direitos!