Certidão de Tempo de Contribuição, conhecida como CTC, é um documento que comprova o tempo de contribuição daquele segurado e os seus respectivos salários em um determinado regime de previdência, ou seja, RGPS (INSS) ou RPPS – regime próprio dos entes federativos, união, estados e municípios para os casos dos servidores públicos efetivos.

     CTC é um documento essencial para quem está se aposentado, uma vez que, como dito, comprova o tempo de contribuição previdenciária daquele segurado, requisito para a concessão de muitos benefícios, principalmente para quem almeja obter aposentadoria ou abono permanência. 

     Além disso, é através da CTC que é possível fazer a contagem recíproca de tempo de contribuição, essa contagem recíproca é o ato de levar, registrar o período contributivo de um regime de previdência para outro. 

    No Brasil, temos o Regime Geral de Previdência Social (INSS), os regimes próprios de previdência social (RPPS), as regras de aposentadorias, pensões e benefícios militares e os regimes complementares de previdência.

    Há situações em que algumas pessoas acabam se vinculando a mais de um tipo de regime de previdência, por exemplo:

     José trabalha numa empresa vinculado ao RGPS e também acaba tomando posse em um cargo pública como servidor efetivo, agora vinculado ao regime próprio de previdência – RPPS. 

    Pois bem, nessa situação, José pode, por meio da CTC, fazer com que os recolhimentos da época em que trabalhou registrado como celetista na empresa passem e sejam computados no regime próprio – RPPS. 

     O caminho inverso também pode ser feito, é possível averbar tempo do regime próprio no regime geral de previdência, também através da CTC.

      Como requerer a CTC?

      A solicitação da CTC é feita junto ao regime de previdência que o trabalhador laborou anteriormente, ou seja, seu o segurado quer averbar seu tempo de regime geral no regime próprio ele deve requerer a certidão junto ao INSS, já se o caso é averbar tempo de regime próprio no regime geral, a certidão deve ser requerida no órgão de previdência do regime próprio respectivamente.

      Se tiver que ser solicitada perante o INSS, o requerimento é feito tanto por meio do sistema do Meu INSS, quanto pelo INSS Digital, como também pode ser requerido pelo advogado de confiança do segurado. 

      Por sua vez, no RPPS o procedimento varia bastante de um órgão para outro, geralmente, o pedido de CTC é feito por simples petição ou por preenchimento de formulário específico. 

      Por fim, é importante esclarecer que caso o trabalhador já tenha utilizado o tempo de contribuição para conseguir uma aposentadoria, não será possível levar este período para outro regime.

       

      Artigo escrito por:

      Cibele Costa

      Advogada OAB/MG 150.084