Apesar de muitos animais de estimação serem verdadeiros companheiros e quase membros da família em algumas situações, a legislação aplicada à compra e venda de animais ainda é a do Código de Defesa do Consumidor.

Isso ocorre porque, para a lei, o animal é equiparado a um bem durável. Um “produto” cuja expectativa é de longa duração.

Mas, como o animal é um ser vivo, o ideal é, no momento da compra, exigir do vendedor toda a documentação médica, como vacinas que já foram tomadas e condições de saúde.

Isso serve para que o consumidor tenha todas as informações sobre o animal que está adquirindo e decida ou não pela compra. 

O Artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor determina que em relação aos produtos duráveis é dado o consumidor tem 90 dias para reclamar de um defeito. No caso, seriam enfermidades que o animal tinha antes de ser vendido. Mas é muito importante lembrar que esse prazo não vale para defeitos ocultos, que são aqueles que o consumidor não tinha condições de verificar quando adquiriu o animal ou com pouco tempo de convivência. Para esses casos, só quando percebe o problema de saúde do animal é que começa a contar o prazo para reclamação.

Por exemplo, um consumidor adquire um cão da Raça Fila-brasileiro, ainda filhote. O vendedor garante que o animal tomou todos os medicamentos necessários, com o cartão de vacinação do animal, e está com a saúde perfeita. 

Após alguns meses, o animal passa mal e precisa ser levado com urgência a um hospital veterinário onde descobrem uma condição cardíaca que precisa ser corrigida com cirurgia. O que desespera o dono, pois não tem dinheiro para arcar com a cirurgia e não quer que seu companheiro venha a óbito.

Nesse caso, o vendedor deixou de se atentar às condições de saúde do animal e deixou de informar ao consumidor todas as características do produto adquirido. Assim, o dono pode buscar o vendedor para requerer que ele arque com os gastos médicos, pois se trata de condição de saúde que o animal já tinha quando foi vendido. 

O que posso fazer caso compre um Pet doente?

Infelizmente, na grande maioria das vezes, há a negativa por parte dos vendedores em arcar com gastos médicos, abatimento de valores ou até a devolução dos valores pagos. 

Nesses casos o consumidor pode procurar a Justiça para requerer a Reparação, na forma de indenização por danos materiais que teve, por ter pago por um animal de saúde perfeita e recebido algo diferente disso.

 Ainda, em alguns casos, o vendedor pode até mesmo ser condenado ao pagamento de indenização por danos morais, principalmente se ficar comprovado que sabia da condição de saúde do animal e escondeu esse fato do comprador para conseguir a venda.