Quando não se exerce atividade remunerada ou mesmo quando se exerce um trabalho autônomo, começar a contribuir para o INSS pode gerar dúvidas quanto a categoria e a alíquota de contribuição a serem escolhidas. Por isso, a seguir você encontrará todos os esclarecimentos necessários para iniciar suas contribuições ao INSS.

     

    O que são contribuições previdenciárias?

    As contribuições previdenciárias são pagamentos mensais, de natureza tributária, vertidos ao INSS e que asseguram ao contribuinte e, em alguns casos, aos seus dependentes, o direito a benefícios previdenciários.

    Os benefícios podem ser: aposentadoria por idade, salário-maternidade, pensão por morte, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-reclusão e auxílio-acidente. Entretanto, antes de começar a verter contribuições é necessário escolher sob qual categoria você deve contribuir.

    Quais são as categorias de contribuição?

    A lei elenca dois tipos de contribuintes: contribuinte obrigatório e contribuinte facultativo.

    O contribuinte obrigatório é aquele vinculado obrigatoriamente ao sistema previdenciário, não havendo a possibilidade de exclusão por vontade própria. Entre os contribuintes obrigatórios estão os Empregados; Trabalhadores avulsos; Empregados domésticos e o Contribuinte individual. Já o contribuinte facultativo é aquele que que não exerce atividade remunerada e contribui de maneira voluntária.

    Nos três primeiros casos, a contribuição é vertida pelo empregador e, no caso do contribuinte individual e do contribuinte facultativo, o próprio segurado é quem deve recolher e verter suas contribuições.

    Qual a diferença entre contribuinte individual para o facultativo?

    Em resumo, pode-se diferenciar os dois tipos de contribuintes pela atividade exercida. Enquanto o contribuinte individual trabalha por conta própria e possui renda formal, como é o caso do autônomo e do MEI, por exemplo, o contribuinte facultativo não exerce atividade remunerada. Os valores de contribuição podem variar entre 5%, 11% e 20%.

    Quem pode pagar 5% sobre o mínimo? (facultativo baixa-renda)?

    As contribuições sob a alíquota de 5% podem ser realizadas exclusivamente pelos contribuintes facultativos de baixa renda. Para contribuir sob essa alíquota é necessário o preenchimento de três requisitos: a) Não possuir renda própria; b) Exercer exclusivamente o trabalho doméstico em sua própria residência; c) Pertencer a famílias de baixa renda com inscrição no Cadastro Único.

    Quem pode pagar 11% sobre o salário mínimo? 

    Pode contribuir sob a alíquota de 11% sobre o salário mínimo o contribuinte facultativo que não preencha os requisitos acima e o contribuinte individual que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado que optarem pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.

    Quem deve pagar 20% sobre a remuneração?

    Devem contribuir sob a alíquota de 20% da remuneração o contribuinte individual ou o contribuinte facultativo que deseja se aposentar por tempo de contribuição ou deseja receber aposentadoria por idade com o valor maior que o salário mínimo vigente.

    Em caso de dúvidas, não deixe de consultar seu advogado de confiança, especialista em direito previdenciário, para que possa te auxiliar e esclarecer todos os seus questionamentos.

     

    Artigo escrito por:

    Ariádina M. Lopes