Pode acontecer de um segurado da Previdência Social ser recolhido à prisão e, com isso, deixar seus dependentes desamparados física, emocional e economicamente.

Nessa situação, deve-se investigar se os dependentes terão direito ao benefício chamado auxílio-reclusão!

O que é auxílio-reclusão?

O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário, pago pelo INSS aos dependentes filhos, cônjuges, companheiros (as), pais do segurado que foi preso.

Quem tem direito?

Não são todos os dependentes de um preso que terão direito ao auxílio- reclusão.

Isso se deve ao fato de que a lei estabelece critérios a serem cumpridos pelo segurado, para permitir que o requerimento do benefício.

É preciso, ainda, lembrar que os requisitos são cumulativos, ou seja, o não cumprimento de um deles impede que os dependentes sejam beneficiários.

 

Quais são os requisitos?

Em 2019, ano em que a Previdência Social brasileira passou por sua última reforma, os requisitos para ter direito a realizar pedido de auxílio-reclusão foram atualizados, e estão indicados abaixo:

  • O preso precisa possuir a qualidade de segurado, ou seja, precisava estar fazendo recolhimentos para o INSS em momento anterior à prisão, caso contrário, os seus dependentes não poderão requerer o benefício. E neste ponto, atenção! Existe um número mínimo de recolhimentos, que devem ter sido realizados antes do recolhimento em prisão.
  • O preso deve ter recolhido, pelo menos, vinte e quatro contribuições ao INSS, para que os dependentes tenham direito ao auxílio-reclusão.
  • Ainda, é critério para direito ao auxílio reclusão, que o segurado esteja em regime fechado. Se a prisão for decretada em regime semiaberto ou aberto, o detento não gera direito ao benefício para seus dependentes.
  • O preso não pode estar recebendo benefício de auxílio-doença, caso esteja, não será permitido que os dependentes requeiram o auxílio-reclusão.
  • Também, o segurado deve ser baixa-renda. Isso significa dizer, que a renda máxima do segurado preso, no ano de 2022, deve ser de R$ 1.655,98.

Quais os documentos necessários para fazer o pedido?

Para realizar o requerimento de auxílio-reclusão, são necessários:

  • Documentos pessoais dos dependentes e do segurado recluso.
  • Documentos referentes às relações previdenciárias do segurado recluso (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), carnês, documentação rural, etc.)
  • Também é necessário comprovar a efetiva prisão do segurado para o INSS. O documento aceito pelo Instituto para isso é a certidão judicial que demonstra o efetivo recolhimento à prisão.

 

Agora que você já sabe como requerer o auxílio-reclusão, compartilhe esse artigo com amigos e familiares para esclarecerem a mesma dúvida.

Artigo escrito por:

Daniela Rodrigues

Advogada OAB/MG 173.421